Patrocínios Públicos Federais
Política pública de comunicação que fortalece cultura, esporte, ciência, inclusão e cidadania — com transparência e foco no interesse público
Os patrocínios públicos federais seguem regras comuns para garantir legalidade, transparência e impessoalidade. Conforme a Instrução Normativa nº 2/2019 e o Decreto nº 9.950/2019, os órgãos e entidades do Poder Executivo federal e as empresas estatais devem planejar, analisar e contratar patrocínios de modo alinhado às políticas públicas e objetivos institucionais, com critérios claros, contrapartidas definidas e divulgação acessível à sociedade. Este portal reúne informações e orientações para proponentes, patrocinadores e cidadãos compreenderem como funciona essa política e como acessar editais, manuais e canais oficiais.
OPORTUNIDADES
Editais abertos e em vigência
perguntas frequentes
- Quem pode enviar propostas de patrocínio?
Qualquer pessoa jurídica pode enviar propostas, incluindo organizações da sociedade civil, instituições culturais, esportivas, científicas, empresas privadas, cooperativas, associações e órgãos públicos.
O que importa é que o projeto esteja alinhado ao interesse público e às diretrizes da estatal que receberá a proposta.
As regras de análise estão previstas na Instrução Normativa SECOM nº 2/2019, que determina que os critérios devem ser objetivos, transparentes e acessíveis. - Como as propostas são analisadas?
As propostas passam por etapas internas dentro da estatal, seguindo critérios definidos em normas internas e na Instrução Normativa SECOM nº 2/2019. São avaliados, entre outros pontos:
- alinhamento do projeto ao interesse público e às políticas da empresa;
- viabilidade técnica, financeira e operacional;
- impacto social, cultural, esportivo ou educativo;
- histórico e capacidade do proponente;
- plano de mídia, contrapartidas de imagem, negociais, sociais e ambientais para a estatal.
- Quais contrapartidas são consideradas?
Contrapartidas são os benefícios entregues ao patrocinador em troca do apoio. Elas podem incluir:
- exposição da marca em materiais, ambientes ou eventos;
- ações de relacionamento com público;
- participação institucional;
- distribuição de produtos ou conteúdos associados ao projeto;
- espaços de divulgação digital ou presencial;
- ações de cunho social e ambiental realizadas ao longo do projeto.
- A SECOM patrocina projetos?
Não.
A Secretaria de Comunicação Social (SECOM) não patrocina ou não financia projetos de patrocínio.
O papel da SECOM, definido na Instrução Normativa SECOM nº 2/2019 e na Portaria nº 135/2017, é orientar, normatizar, acompanhar e fiscalizar a política de patrocínios das estatais federais, garantindo que elas sigam critérios técnicos, transparentes e alinhados ao interesse público.