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Patrocínios

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Cartilhas e Manuais Normas e Leis Atuação das Estatais Editais Perguntas Frequentes

Patrocínios Públicos Federais

Política pública de comunicação que fortalece cultura, esporte, ciência, inclusão e cidadania — com transparência e foco no interesse público

Os patrocínios públicos federais seguem regras comuns para garantir legalidade, transparência e impessoalidade. Conforme a Instrução Normativa nº 2/2019 e o Decreto nº 9.950/2019, os órgãos e entidades do Poder Executivo federal e as empresas estatais devem planejar, analisar e contratar patrocínios de modo alinhado às políticas públicas e objetivos institucionais, com critérios claros, contrapartidas definidas e divulgação acessível à sociedade. Este portal reúne informações e orientações para proponentes, patrocinadores e cidadãos compreenderem como funciona essa política e como acessar editais, manuais e canais oficiais.

CONCEITO

Patrocínio é uma ferramenta em que uma empresa investe recursos em um evento, projeto, atividade ou ação. Em troca, a iniciativa apoiada oferece ao patrocinador contrapartidas que agregam reconhecimento, visibilidade e oportunidades de relacionamento com diferentes públicos, fortalecendo valores e mensagens importantes para o público.

POLÍTICA PÚBLICA

O Governo do Brasil orienta e normatiza os patrocínios públicos federais, incentivando práticas transparentes, descentralizadas e inclusivas que gerem emprego, renda e acesso à cidadania.

FINALIDADE

Mais que visibilidade institucional, os patrocínios públicos são instrumentos de transformação social em cultura, esporte, ciência, educação, diversidade, acessibilidade e inovação.

IMPORTÂNCIA

Patrocínios das estatais federais viabilizam a levar projetos culturais, esportivos, sociais, científicos e educativos a todas as regiões do país. Fortalecem iniciativas que promovem inclusão, diversidade e desenvolvimento, ampliando oportunidades à população. Além disso, garantem que recursos cheguem a ações que geram impacto real na vida das pessoas, valorizando talentos, estimulando a economia e aproximando o governo da sociedade.

Lançamento do Programa Kariri Criativo

histórias de parceria

Com aporte de R$ 11 milhões ao Rouanet Nordeste, o Banco do Nordeste abre portas para a dinamização da cultura e da economia criativa e coloca o Cariri no centro do mapa. Em quatro anos, com o fomento do BNB, o Kariri Criativo vai transformar territórios, dar voz a artistas, artesãos e comunidades tradicionais, gerar trabalho, renda e rearranjar o desenvolvimento de uma região rica em memória, saberes e criatividade. Prova concreta de que o patrocínio federal pode inverter desigualdades históricas, democratizar acesso à cultura e semear desenvolvimento por meio da
economia criativa.

descubra essa história

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Cartilha de Patrocínios

Quer entender o básico de forma direta? Acesse a Cartilha oficial
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Marca do Governo

Manual de uso, regras e arquivos da marca “Governo do Brasil”
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BANCO DA AMAZÔNIA | Edital de Patrocínio 2026 BANCO DA AMAZÔNIA | Edital de Patrocínio 2026 Serão aceitas as inscrições realizadas pelo site até as 23h59 do dia 28/11/25
outros editais em andamento

perguntas frequentes

  • Quem pode enviar propostas de patrocínio?
    Qualquer pessoa jurídica pode enviar propostas, incluindo organizações da sociedade civil, instituições culturais, esportivas, científicas, empresas privadas, cooperativas, associações e órgãos públicos.
    O que importa é que o projeto esteja alinhado ao interesse público e às diretrizes da estatal que receberá a proposta.
    As regras de análise estão previstas na Instrução Normativa SECOM nº 2/2019, que determina que os critérios devem ser objetivos, transparentes e acessíveis.
  • Como as propostas são analisadas?
    As propostas passam por etapas internas dentro da estatal, seguindo critérios definidos em normas internas e na Instrução Normativa SECOM nº 2/2019. São avaliados, entre outros pontos:
    • alinhamento do projeto ao interesse público e às políticas da empresa;
    • viabilidade técnica, financeira e operacional;
    • impacto social, cultural, esportivo ou educativo;
    • histórico e capacidade do proponente;
    • plano de mídia, contrapartidas de imagem, negociais, sociais e ambientais para a estatal.
    A avaliação deve ser transparente, seguir regras claras e registrar todas as decisões para fins de controle e auditoria.
  • Quais contrapartidas são consideradas?
    Contrapartidas são os benefícios entregues ao patrocinador em troca do apoio. Elas podem incluir:
    • exposição da marca em materiais, ambientes ou eventos;
    • ações de relacionamento com público;
    • participação institucional;
    • distribuição de produtos ou conteúdos associados ao projeto;
    • espaços de divulgação digital ou presencial;
    • ações de cunho social e ambiental realizadas ao longo do projeto.
    A Instrução Normativa SECOM nº 2/2019 e o Decreto nº 6.555/2008 exigem que as contrapartidas sejam proporcionais ao valor investido e comprovadas na prestação de contas.
  • A SECOM patrocina projetos?
    Não.
    A Secretaria de Comunicação Social (SECOM) não patrocina ou não financia projetos de patrocínio.
    O papel da SECOM, definido na Instrução Normativa SECOM nº 2/2019 e na Portaria nº 135/2017, é orientar, normatizar, acompanhar e fiscalizar a política de patrocínios das estatais federais, garantindo que elas sigam critérios técnicos, transparentes e alinhados ao interesse público.
outras perguntas e respostas

normas e leis

Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93)
Instrução Normativa nº2/19
Lei de Incentivo ao Esporte
Decreto nº 9.950/19 (Comitê de Patrocínios do SICOM)
Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)

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