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Notícias

CULTURA

Todos os municípios de Minas Gerais aderem ao segundo ciclo da lei Aldir Blanc

No primeiro ciclo, que teve 96,3% de adesão municipal, Minas recebeu R$ 294 milhões para o período 2023-2024, com R$ 136 milhões para o estado e outros R$ 158 milhões aos municípios
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Publicado em 25/06/2025 16h38 Atualizado em 25/06/2025 16h44
Aldir Blanc.png

A lei Aldir Blanc é a maior política pública contínua de fomento cultural já implementada no país - Foto: MinC

O estado de Minas Gerais e seus 853 municípios aderiram ao segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (2025-2029). Eles enviaram os Planos de Ação e se somam à maior política pública contínua de fomento cultural já implementada no país. No primeiro ciclo, entre 2023 e 2024, Minas Gerais teve 96,37% de adesão municipal, e recebeu repasse de R$ 294,84 milhões, sendo R$ 136,06 milhões para o estado e R$ 158,78 milhões para os municípios.

Do total, R$ 121,04 milhões já foram investidos pelo estado e os municípios nas ações previstas, o que corresponde a 41,05% do montante disponível. Os municípios utilizaram R$ 112,76 milhões (71,02%) e o estado, R$ 8,28 milhões (6,08%).

250625_Secom_Lei-Aldir-Blanc_MG
Infográfico 1 | Principais números da Lei Aldir Blanc no estado no ciclo 2023 / 2024

No estado mineiro, mais de R$ 105,48 milhões foram destinados a ações de fomento cultural, de acordo com o Plano de Ação apresentado no primeiro ciclo. Outros R$ 14,39 milhões devem ser empregados em Pontos de Cultura; R$ 4,1 milhões em obras, reformas e aquisição de bens culturais, e R$ 2,55 milhões em Pontões de Cultura.

A capital, Belo Horizonte, executou 64,43% do montante recebido por meio da Aldir Blanc. A cidade recebeu R$ 15,33 milhões e usou R$ 9,88 milhões em ações culturais.

NACIONAL – Em todo o país, dos R$ 3 bilhões disponíveis para o primeiro ciclo, R$ 1,81 bilhão já foram gastos, ou 60,41% do total. Os municípios já utilizaram R$ 954 milhões dos R$ 1,49 bilhão disponíveis, e os estados empregaram R$ 858,38 milhões, o equivalente a 56,84% dos R$ 1,51 bilhão recebidos.

REGIÕES – A região Sul foi a que mais executou recursos da lei Aldir Blanc no primeiro ciclo. Dos R$ 413,68 milhões recebidos por estado e municípios, R$ 299,39 milhões (72,37%) foram empregados em ações culturais. Na sequência aparecem a região Sudeste (R$ 1,13 bilhão e 61,05% executados); a Norte (R$ 324,37 milhões e 60,29%); a Nordeste (R$ 902 milhões e 56,80%) e a Centro-Oeste (R$ 232,28 milhões e 50,25%).

Infográfico 2 - Raio-x do primeiro ciclo da lei Aldir Blanc
Infográfico 2 | Raio-x do primeiro ciclo da lei Aldir Blanc: R$ 3 bilhões distribuídos para todos os entes da Federação

SEGUNDO CICLO – Todas as unidades da Federação e 5.568 municípios aderiram ao segundo ciclo da Aldir Blanc, que prevê o repasse de R$ 12 bilhões para todo o país até 2029. São recursos federais anuais de até R$ 3 bilhões a cada ciclo, disponíveis para investimentos em ações como fomento direto, apoio a Pontos e Pontões de Cultura, manutenção de espaços culturais e obras de infraestrutura.

Para a ministra da Cultura, Margareth Menezes, os números reafirmam o compromisso da pasta com a nacionalização dos recursos e a democratização do acesso às políticas culturais. “É uma adesão histórica. Cultura é direito e também um pilar estratégico do desenvolvimento social e econômico. Estamos vivendo a maior mobilização cultural da história do Brasil. Isso mostra que a cultura é prioridade para os governos federal, estaduais e municipais e que estamos construindo, juntos, uma política sólida, estruturante e transformadora para todo o país.”

AÇÕES – Com os recursos da Aldir Blanc, os entes federativos podem implementar ações públicas por meio de editais e chamamentos de fomento direto, beneficiando diretamente os trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

Um exemplo de aplicação desses recursos é a execução de ações voltadas para construção, manutenção e ampliação de espaços culturais, bem como aquisição de bens culturais. O ente pode direcionar esses recursos para aprimorar espaços como cinema, teatro, museu e biblioteca do município. Dessa forma, terá a flexibilidade de utilizar os recursos para fomentar ações culturais nesses locais, ou até mesmo realizar diretamente obras, promover reformas e adquirir itens que contribuam para a melhoria e desenvolvimento desses locais culturais.

CULTURA VIVA – Municípios que recebem valores iguais ou superiores a R$ 360 mil devem investir, no mínimo, 25% dos recursos na implementação da Política Nacional de Cultura Viva, uma iniciativa que busca reconhecer e apoiar atividades culturais já existentes, incentivando a participação social, a colaboração e a gestão compartilhada de políticas públicas culturais. Para aqueles com valores inferiores, não há percentuais vinculantes. Estados e o Distrito Federal devem destinar até 25% para a construção de CEUs da Cultura, que são centros culturais comunitários que promovem expressão corporal, educação cidadã, arte, educação, trabalho, renda e sustentabilidade ambiental.

Saiba mais sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Cultura, Artes, História e Esportes
Tags: Lei Aldir BlancFomento CulturalPrimeiro cicloMinas Gerais
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