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RECURSOS MARINHOS

Governo do Brasil institui política para a Amazônia Azul visando desenvolvimento sustentável de comunidades costeiras em 17 estados

Iniciativa coordenada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional beneficia 757 municípios litorâneos com foco em inclusão socioprodutiva, geração de renda, segurança alimentar e adaptação às mudanças climáticas
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Publicado em 11/02/2026 11h35
Governo do Brasil institui política para a Amazônia Azul visando desenvolvimento sustentável de comunidades costeiras em 17 estados

Divulgação / Presidência da República

O Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional publicou nesta quarta-feira, 11 de fevereiro, a Resolução nº 1/2026, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável para a Amazônia Azul. A medida, assinada pelo ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), Waldez Góes, estabelece um marco estratégico para a redução das desigualdades regionais no espaço marítimo e costeiro brasileiro, conciliando crescimento econômico, justiça social e preservação ambiental.

O programa está inserido na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e tem como público prioritário pescadores artesanais, aquicultores familiares, marisqueiras, caiçaras, povos indígenas, comunidades quilombolas e demais populações tradicionais que dependem dos recursos do mar para subsistência. O conjunto completo de atividades econômicas selecionadas para o programa estão relacionadas — com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE — no Anexo I de Resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU).

AMAZÔNIA AZUL – Para fins do Programa, a Amazônia Azul é o espaço marítimo sob jurisdição brasileira e, em sua abrangência territorial, inclui a zona costeira, o mar territorial e municípios definidos em normas específicas, além de municípios litorâneos e suas Regiões Geográficas Imediatas (RGIs) correspondentes. Os 757 municípios elegíveis, distribuídos em 17 estados, constam do Anexo II da Resolução.

A iniciativa tem como objetivo central fomentar cadeias produtivas estratégicas e de baixo impacto ambiental, com foco na pesca artesanal, aquicultura familiar, turismo de base comunitária, bioeconomia, economia circular, artesanato e infraestrutura portuária de pequeno porte. As ações serão orientadas pelo princípio da sustentabilidade e pela necessidade de adaptação às mudanças climáticas, vedando-se o apoio a atividades de elevado potencial poluidor.

SELEÇÃO E PRIORIDADES – Para assegurar a efetividade e o alcance dos resultados, o programa adota critérios objetivos de elegibilidade e priorização territorial, combinando indicadores de vulnerabilidade social e dependência econômico-produtiva da Amazônia Azul. Municípios com alta vulnerabilidade social e alta dependência das atividades econômicas selecionadas serão classificados como prioridade máxima, recebendo ações prospectivas e estruturantes. O risco climático será utilizado como critério de ranqueamento, garantindo que as comunidades mais expostas a desastres geo-hidrológicos e aos efeitos das mudanças climáticas sejam atendidas com maior celeridade.

AGENDA 2026-2028 – A implementação será realizada por meio de Agendas Plurianuais de Ações Integradas, pactuadas entre a Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial do MIDR e as prefeituras dos municípios elegíveis. A primeira Agenda vigora de 2026 a 2028, com revisão bienal e edições subsequentes de caráter quadrienal alinhadas aos ciclos de planejamento orçamentário municipal. O financiamento contará com recursos do Orçamento Geral da União, dos Fundos Constitucionais do Norte e Nordeste, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de outras fontes nacionais e internacionais voltadas ao desenvolvimento marinho-costeiro.

GOVERNANÇA E INTEGRANTES – A governança do programa será participativa e descentralizada, articulando os Entes Federativos, instituições de pesquisa e fomento e a sociedade civil. As comunidades tradicionais e povos indígenas poderão ser consultados sobre a implantação e execução das ações, em diálogo com a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e demais instâncias colegiadas territoriais. O monitoramento e a avaliação ficarão a cargo do Núcleo de Inteligência Regional da PNDR, que subsidiará ajustes e aprimoramentos contínuos com base em evidências técnicas e indicadores específicos para a Amazônia Azul.

COMPROMISSO – Com a instituição do programa, o Governo do Brasil reafirma o compromisso com a transição para uma economia de baixo carbono que seja ao mesmo tempo justa e inclusiva. Mais do que uma política setorial, o Programa Amazônia Azul consolida-se como estratégia de soberania nacional, valorização da identidade cultural costeira e desenvolvimento territorial integrado, garantindo que os benefícios da conservação e do uso sustentável dos recursos marinhos cheguem a quem historicamente protege e depende deste patrimônio.

» Acesse a íntegra da Resolução Comitê-Executivo/MIDR Nº1/2026 para conferir as listagens completas de Atividades econômicas selecionadas (Anexo I) e os Municípios elegíveis para o programa (Anexo II)

Meio Ambiente e Clima
Tags: Amazônia AzulComunidades CosteirasRecursos MarinhosPrograma de Desenvolvimento Econômico SustentávelPescadores ArtesanaisAquicultores familiaresMarisqueirasCaiçarasIndígenasQuilombolas
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