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Notícias

Educação

'Desenrola' do FIES oferece condições mais favoráveis para quitação de dívidas estudantis

Estudantes terão facilidades para amortização das dívidas com o Fies, após a sanção do PL 4.172/2023, que altera a Lei do Fundo de Financiamento Estudantil. Novas condições valem para estudantes com contratos celebrados até 2017 e com débitos vencidos e não pagos até junho de 2023
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Publicado em 21/11/2023 16h23 Atualizado em 07/12/2023 23h55

Para equacionar um saldo devedor de R$ 54 bilhões do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) — resultado do acúmulo de 1,2 milhão de contratos inadimplentes — o Governo Federal sancionou a lei que cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos celebrados até o fim de 2017 (e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023). 

Para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias será concedido desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%. Estudantes com dívidas junto ao Fies devem solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024, junto ao agente financeiro com o qual tem contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começaram a receber demandas para negociação na primeira quinzena de novembro. 

É estabelecido também um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fies (FG-FIES), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das entidades mantenedoras que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão. Para informações de parcelamento do estudante beneficiário, acesse o site do Ministério da Educação.

CANAIS OFICIAIS PARA ATENDIMENTO: Renegociação de dívidas com o FIES

LINKS RELACIONADOS:

-          Saiba como renegociar as dívidas

-          Resolução 55 (Diário Oficial da União)

Fontes: Ministério da Educação

Educação e Pesquisa
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