Veja as atribuições da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, conforme o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023:
Art. 17. À Secretaria de Regime Próprio e Complementar compete:
I - assistir o Ministro de Estado na definição e no acompanhamento das políticas de previdência atinentes aos Regimes Próprios de Previdência Social e ao regime de previdência complementar;
II - assistir o Ministro de Estado na proposição de normas gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - orientar, acompanhar e supervisionar os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - promover o desenvolvimento harmônico e integrado dos Regimes Próprios de Previdência Social e a permanente articulação entre o Ministério e os órgãos ou as entidades gestoras desses Regimes, fomentando o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais;
V - subsidiar o Ministro de Estado na celebração de acordo de metas de gestão e desempenho com a Diretoria Colegiada da Previc;
VI - acompanhar o acordo de metas de gestão e desempenho da Previc;
VII - acompanhar e avaliar a implementação das políticas e diretrizes de previdência pela Previc; e
VIII - promover, estruturar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, a compensação financeira entre os regimes previdenciários para fins de contagem recíproca do tempo de contribuição.