Destaques
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Novo DAIR e Novo DPIN – CADPREV
Novo DAIR e Novo DPIN – CADPREV Desktop – Baixe aqui o CADPREV Desktop para envio dos demonstrativos de investimentos do exercício de 2017 em novo formato. Conforme disposto na Portaria MF nº 001/2017 o prazo para o envio do DPIN referente exercício 2017 e o DAIR, competências janeiro/2017 e fevereiro/2017, foi prorrogado para 30/4/2017. Também estão disponíveis os manuais que auxiliarão no preenchimento da nova aplicação.
Publicada a Portaria MF nº 01/2017
Foi publicada a Portaria MF nº 01/2017, que altera o período de exigência do Demonstrativo das Aplicações e Investimento dos Recursos - DAIR para mensal, prorrogando o prazo de envio dos demonstrativos de janeiro e fevereiro de 2017, e também do DPIN e DRAA do exercício de 2017, para 30 de abril de 2017. Além disso, a Portaria alterou o prazo para atualização do credenciamento das instituições financeiras para 12 meses, bem como adiou a exigência do requisito relacionado ao Pró-Gestão RPPS para investidores qualificados para janeiro de 2018, dentre outras alterações. Com essas modificações e para facilitar as informações aos RPPS, a SPPS elaborou um calendário com os prazos de envio dos demonstrativos exigidos, para acessar o calendário clique aqui.
Publicada a Portaria SPPS nº 06/2016
Foi publicada a Portaria SPPS nº 06/2016, que ratifica o resultado final da consulta pública e aprova a nova versão do Manual do Pró-Gestão RPPS, revisada a partir das contribuições recebidas (para acessar os documentos, clique aqui). As etapas seguintes de implantação do Pró-Gestão RPPS ocorrerão ao longo do ano de 2017.
Envio do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN, exercício 2017
ATENÇÃO: o envio do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN, exercício 2017, deverá ser efetuado, obrigatoriamente, no novo formato que constará da próxima versão do CADPREV, sendo que, excepcionalmente o prazo para seu envio será prorrogado para até 30/04/2017. Cabe alertar que essa dilatação se refere apenas ao prazo para envio das informações, permanece a obrigatoriedade de elaboração e aprovação da política de anual de investimento antes do exercício a que se referir, conforme determina o art. 5º da Resolução CMN nº 3922/2010.