Destaques
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31/05/2021 - Obrigatoriedade do SIAFIC-Único aos RPPS.
Nota Informativa - Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
Conforme dispõe o §6º do art. 48 da LC 101/2000 (LRF) e o Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020, quanto a obrigatoriedade e adoção (utilização) de um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC-Único), com padrão mínimo de qualidade, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos referidos no art. 20 da LRF, incluídos as defensorias públicas, os fundos, as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais dependentes, dos entes federativos. Devem utilizar um SIAFIC-Único de execução orçamentária, administração financeira, patrimonial e controle, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
Nesse sentido, entra no alcance dessa obrigatoriedade e deverá ser observado por todos os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), no âmbito do setor público.
Importante ressaltar, no que se refere à autonomia entre os Poderes, dispõe o art. 1º, § 4º, o Decreto nº 10.540/2020, que o Poder Executivo não terá nenhuma ingerência sobre os dados e informações relativas à execução financeira e orçamentária dos demais Poderes e órgãos.
Eventuais dúvidas poderão ser consultadas pelo site https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=30703, no guia SIAFIC - Perguntas & Respostas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
27/05/2021 - Publicada a Portaria que aprova o Manual de Certificação Profissional
A Secretaria de Previdência informa que foi publicada no Diário Oficial da União de 27/05/2021, a Portaria SPREV nº 6.182, de 26 de maio de 2021, que autoriza a divulgação da Versão 1.0 do Manual da Certificação Profissional dos dirigentes dos órgãos ou entidades gestoras, dos gestores responsáveis pelas aplicações dos recursos, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e dos comitês de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Esse Manual foi elaborado pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS (que faz parte do CONAPREV) e aprovado na 4ª Reunião Ordinária do CNRPPS, ocorrida em 20/05/2021. Tanto na Comissão quanto no CNRRPS há representantes da SPREV, Tribunais de Contas, Associações de RPPS, RPPS de Estados e Municípios, entre outros. Portanto, trata-se de projeto construído com a participação de todos os envolvidos.
Com a publicação do Manual, no endereço eletrônico da Secretaria de Previdência na rede mundial de computadores - Internet, a partir do dia 1º de junho de 2021, data da entrada em vigor da Portaria SPREV/ME nº 6.182, de 26 de maio de 2021, as entidades que desejarem se habilitar como certificadoras e obterem o reconhecimento dos correspondentes certificados pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS deverão apresentar os documentos previstos no Manual e, após o referido reconhecimento, a Secretaria de Previdência passará a divulgar, por meio de portaria, as entidades e os respectivos certificados que serão aceitos para fins de comprovação da certificação e habilitação previstas no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020 (que fora anteriormente submetida à consulta pública e debates no CONAPREV/CNRPPS).
Ressalte-se que o prazo para comprovação da certificação dos dirigentes, o responsável pela gestão dos recursos e membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos será exigível a partir da data de publicação da Portaria da Secretaria de Previdência que reconhecerá o(s) primeiro(s) certificado(s) aceitos, pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, para os respectivos cargos e funções acima, conforme disciplinado no art. 14 da Portaria SEPRT nº 9.907, de 14 de abril de 2020.
Até a data da publicação da Portaria que reconhecerá o(s) primeiro(s) certificado(s) aceitos, continuará sendo exigível apenas a certificação dos responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS e dos membros do comitê de investimentos, conforme previsão da Portaria MPS n° 519, de 2011.
17/05/2021 - Custeio para a utilização do Sistema de Compensação Previdenciária – COMPREV
Publicada no Diário Oficial da União, de 17 de maio de 2021, a Resolução CNRPPS/ME nº 02, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre o custeio para a utilização do sistema de compensação previdenciária – COMPREV e acesso à ferramenta de Business Intelligence - BI, denominada BG-COMPREV
14/05/2021 - Regularização Critério Contábil para Emissão de CRP
Considerando que o § 16 do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008, prevê que “alternativamente às informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelo SICONFI, os entes federativos poderão manter o envio dos demonstrativos contábeis pelo CADPREV-WEB” para os Municípios, “em relação ao encerramento do exercício de 2017, até 31 de março de 2018, e em relação ao primeiro semestre e encerramento do exercício de 2018, respectivamente, até 30 de setembro de 2018 e 31 de março de 2019”, permanecendo exigível somente nessas hipóteses (§ 17);
Considerando que o envio desses demonstrativos contábeis anteriores a 2019 de forma manual pelo CADPREV-WEB, em arquivos em PDF (Portable Document Format), anexados ao sistema, passou a ser controlado para fins do CRP no critério “Adoção do plano de contas e dos procedimentos contábeis aplicados ao setor público”, que tem por fundamento o inciso XIII do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008, não correspondente ao envio da informação, mas à análise de sua adequação ao MCASP/PCASP, os quais - procedimentos contábeis e plano de contas - são objeto de contínuos aperfeiçoamentos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, não mais correspondendo àqueles vigentes em 2017 e 2018;
Considerando os avanços sistêmicos, tecnológicos e normativos, quanto ao envio e encaminhamento das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais dos RPPS, contidos na Matriz de Saldos Contábeis, enviadas por meio da SICONFI;
Considerando que, nos Processos Administrativos Previdenciários - PAP, instaurados a partir das fiscalizações (auditorias diretas) realizadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil nos entes federativos que possuem RPPS, esta Subsecretaria ao avaliar o tempo decorrido entre a apuração de irregularidades no critério “Escrituração de acordo com Plano de Contas", e o momento atual, e por tratar-se de contabilidade de exercícios já encerrados e contas já prestadas aos Tribunais de Contas, tendo muitas delas já sido julgadas pela Câmara Municipal, tem proposto a revogação do critério nos referidos processos;
Comunicamos que a partir de 17/05/2021 não será mais considerado, para efeitos de regularização do critério “Adoção do plano de contas e dos procedimentos contábeis aplicados ao setor público”, o envio dos demonstrativos contábeis de 2017 e 2018, pelo sistema CADPREV, a não ser quando solicitado por esta Subsecretaria. A partir dessa data será considerado o envio regular da MSC com informação de Poder e Órgão - PO para regularização do referido critério.