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Cadastro do Plano de Custeio pelo ente/RPPS
Conforme o art. 9º da Portaria MTP nº 1.467/2022, as alíquotas de contribuição do ente federativo (patronal ordinária ou suplementar para amortização do déficit), dos segurados e dos beneficiários do RPPS devem ser instituídas ou alteradas exclusivamente por lei. Não é aceita a instituição ou alteração de alíquotas por decreto ou outro ato normativo que não seja lei.
Durante os atendimentos realizados aos RPPS, especialmente nas webconferências da sala Plano de Custeio, verificamos dois erros recorrentes no cadastramento do plano de custeio:
- Cadastro de um novo plano de custeio sem responder notificações pendentes referentes a planos cadastrados anteriormente.
- Cadastro de nova lei com novas alíquotas, especialmente as suplementares para amortização de déficit, sem revogar totalmente ou parcialmente as leis anteriores.
Essas situações geram erros no sistema no momento do cadastramento da nova lei e aumentam o tempo de atendimento, pois o ente precisa regularizar as pendências anteriores antes de prosseguir.
Orientações importantes
- É fundamental atender todas as notificações e realizar o cadastramento correto em cada aba, principalmente quanto ao assunto, data de início e data de fim de vigência, evitando conflitos e concomitância de alíquotas.
- O servidor deve observar a ordem cronológica das normas, garantindo que não existam duas legislações vigentes para o mesmo período. Caso isso ocorra, o sistema apresentará o erro:
“Alíquotas informadas estão concomitantes com outras alíquotas existentes.” - Ao cadastrar nova legislação, o ente deve revogar total ou parcialmente a norma anterior, conforme previsto na própria lei.
Se a revogação não for feita, o sistema identificará normas simultâneas e impedirá a continuidade do processo. - Para que tudo funcione corretamente, as alíquotas precisam estar corretamente cadastradas no sistema GESCON.
Seguindo essas orientações, evitam-se erros no cadastramento e eventuais irregularidades nos critérios do Extrato Previdenciário, garantindo maior agilidade e segurança para os entes/RPPS.
Para saber mais, acesse o Guia para Cadastro do Plano de Custeio no Gescon