RESP 1985189 E RESP 1985190: CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE SEM AÇÃO REVISIONAL
No julgamento do Tema 1157 (Resp 1985189 e REsp 1985190), a 1ª seção do STF decidiu que o INSS pode revisar e cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos judicialmente, mesmo após o trânsito em julgado, sem necessidade de ajuizamento de ação revisional.
Nesse tema, o objetivo era definir a necessidade de ação revisional para cancelamento administrativo de benefício por incapacidade concedidos judicialmente, quando a autarquia previdenciária verificar a recuperação da capacidade de trabalho. A tese fixada foi a seguinte:
“É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade, outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.” (Maio/2026)