SS 5700: CORTE DE VERBAS ACIMA DO TETO PARA AUDITORES DE CONTROLE INTERNO
Por entender que havia risco à ordem e à economia pública, o ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência do STF, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado que havia determinado a manutenção do pagamento do salário dos auditores de controle interno do Município de São Luís, sem a regra do abate-teto. O ministro atendeu a pedido do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (Ipam) na Suspensão de Segurança (SS) 5700.
O ministro lembrou que o STF já decidiu que os limites remuneratórios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003 devem se aplicar a todas as verbas recebidas pelos servidores públicos, mesmo que adquiridas sob regime anterior (Tema 780-RG). Não se pode alegar violação do direito adquirido, da irredutibilidade de proventos ou dos princípios da boa-fé e da proteção da confiança. Foi também ressaltado o efeito multiplicador que gera o ajuizamento de diversas ações com pedidos semelhantes. (Jan/2025)