RE 1445377 - ALTERAÇÕES, PELO PODER LEGISLATIVO, EM PROJETO DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO E AUMENTO DE DESPESA. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A Lei Municipal nº 5.724, de 2020, que trata do plano de cargos e salários da Guarda Civil de Volta Redonda/RJ, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1445377 em razão de alterações feitas pela Câmara Municipal no projeto de lei, configurando invasão da competência do Poder Executivo.
As emendas do Legislativo municipal alteraram critérios relacionados ao regime jurídico dos guardas municipais, especialmente quanto à promoção e à avaliação funcional, invadindo a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo prevista na Constituição Federal. Além disso, as emendas possibilitaram aumento da remuneração em razão de promoções para cargos superiores.
O julgamento levou em consideração o Tema 686 da repercussão geral, segundo o qual são inconstitucionais emendas parlamentares que aumentem despesas em projetos de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo. Nesse tema, foi fixada a seguinte tese: “I -Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF); II - São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF)”. (Out/2024)