RE 1.316.010 (TEMA 1164/RG): POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO
No Recurso Extraordinário 1.316.010, o STF analisou a possibilidade de ser afastado o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso, em razão da extinção superveniente do cargo oferecido ou extrapolação do limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000).
O Tribunal concluiu que situações excepcionais podem justificar a recusa da Administração Pública a nomear novos servidores. À luz dos arts. 37 e 169 da CF/1988, definiu a seguinte tese ao Tema 1164/RG:
‘A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas’. (Outubro/2025)