ARE 1539801: RESERVA DE LEI PARA DEFINIÇÃO DE VALOR DE BENEFÍCIO FUNCIONAL
Ao avaliar a Lei nº 6.698/2002 do Município de Americana/SP no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1539801, o STF entendeu inconstitucional a instituição de vantagem pecuniária para servidores públicos municipais, com fixação de valor pelos Poderes Executivo e legislativo, por violar os princípios da moralidade e da razoabilidade. O motivo é que a retribuição dos servidores públicos se sujeita à reserva absoluta de lei, de modo que o legislador deve estabelecer critérios e parâmetros mínimos objetivos para o cálculo e a aferição do benefício.
No caso, foi examinada lei municipal que autorizou o prefeito e a Câmara Municipal a concederem cesta natalina aos respectivos servidores públicos e estagiários, delegando ao chefe do Poder Executivo, por meio de decreto, e à Mesa Diretora, mediante ato, a definição do valor desse benefício em cada exercício. (Agosto/2025)