ARE 1521802 (TEMA 1352): REVOGAÇÃO, POR LEI ORDINÁRIA, DE BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR LEI COMPLEMENTAR.
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1521802 (Tema 1352 do sistema de Repercussão Geral) o STF definiu que é possível a revogação de benefício criado por lei complementar, mediante lei ordinária, à luz dos artigos 2º, 37 e 59 da Constituição Federal. O caso concreto tratou da revogação da Lei Complementar municipal nº 44/2011 do Município de Formiga/MG pela Lei Ordinária Municipal (Lei Municipal nº 4.494/2011) que disciplinou o auxílio-condução/transporte de servidores públicos.
A questão tratou de saber se uma vantagem funcional instituída por lei complementar (que poderia ser criada por lei ordinária, por se tratar de regime jurídico dos servidores) pode ser revogada por lei ordinária.
O Tribunal fixou a seguinte tese para o Tema 1352: É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria. (Setembro/2025)