ADIS 7520, 7528, 7542 E 7543: LICENÇA PARENTAL DE SERVIDORAS TEMPORÁRIAS E COMISSIONADAS
Publicado em
27/06/2025 16h10
No julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIS) 7520, 7528, 7542 E 7543, o Plenário do STF reconheceu que as servidoras temporárias e comissionadas possuem o direito à licença-maternidade de seis meses também nos casos de adoção ou guarda, conforme os respectivos regimes jurídicos. O mesmo período foi garantido ao pai solo, biológico ou adotante.
Restou confirmada a jurisprudência da Corte no sentido de que a licença parental é um direito que não admite nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade. Essa orientação se baseia nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção da família e do interesse de crianças e adolescentes. (Dez/2024)