ADI 7746: VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO DE SALÁRIO ENTRE CARREIRAS DISTINTAS
Ao avaliar a constitucionalidade do art. 7º, § 3º, I, a, da Lei nº 15.665/2006, do Estado de Goiás, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou sua jurisprudência no sentido de que o art. 37, VIII da Constituição Federal impede que determinadas categorias de servidores tenham seus vencimentos automaticamente majorados em decorrência do aumento concedido a outras.
O entendimento é que cada carreira deve ter estrutura remuneratória própria, estabelecida em lei específica, sem vinculações automáticas com outras carreiras ou índices de atualização. Por isso, é inconstitucional a vinculação da remuneração de empregados públicos aos vencimentos de servidores efetivos, pois significa equiparação remuneratória entre agentes públicos pertencentes a categorias diferentes. (Agosto/2025)