ADI 7505: VEDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE POLICIAL PENAL
Publicado em
10/10/2025 10h05
O Plenário do STF julgou inconstitucional norma estadual que dispensou a realização de concurso público para contratação de agentes de segurança penitenciários (polícia penal) e autorizou a contratação desses servidores por tempo determinado (inciso I do art. 19 da Lei nº 23.750/2020 do Estado de Minas Gerais).
O entendimento da Corte é de que, desde a Emenda Constitucional nº 104/2019, não é mais possível a contratação temporária para o desempenho das atividades desses cargos, devendo, necessariamente, ser realizado concurso público ou transformação de cargos isolados das atuais carreiras de agentes penitenciários ou cargos públicos equivalentes. Foi citado como precedente o julgamento da ADI 7098. (Agosto/2025)