ADI 7436: VEDAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR POR CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7436, o Plenário do STF declarou inconstitucional norma da Constituição do Estado de São Paulo que exigia a edição de lei complementar para tratar de temas que não estão previstos na Constituição Federal, como estatutos dos servidores civis e militares, códigos de educação, saúde e saneamento básico e leis orgânicas das Polícias Civil e Militar.
O entendimento unânime da Corte foi de que as leis complementares regulamentam matérias específicas previstas taxativamente na Constituição Federal. As constituições estaduais devem observar o princípio da simetria e seguir o modelo de organização e de relacionamento entre os Poderes da Constituição Federal. Foram apontados diversos precedentes a respeito. Conforme a decisão, as leis complementares editadas com base na regra anulada continuam válidas. (Outubro/2025)