ADI 7206: IMPOSSIBILIDADE DE QUE DELEGADOS DE POLÍCIA SEJAM INTEGRADOS ÀS CARREIRAS JURÍDICAS
Na ADI 7206, foi impugnado dispositivo da Constituição do Estado do Pará – incluído pela Emenda Constitucional (EC) 46/2010, de iniciativa parlamentar – que definia o cargo de delegado de Polícia Civil como integrante das carreiras jurídicas da administração estadual.
Por unanimidade, o Plenário da Corte aderiu ao voto do relator no sentido de que a previsão é incompatível com o modelo da Constituição Federal de 1988. Embora os delegados exerçam funções de polícia judiciária e atuem em estreita relação com os órgãos do sistema penal, suas atribuições não foram incluídas pela Constituição entre as funções essenciais à Justiça, como a magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a advocacia pública.
A Constituição Federal subordinou expressamente as polícias civis ao chefe do Poder Executivo estadual e reconhecer autonomia e natureza jurídica à carreira de delegado contraria frontalmente esse modelo. (Outubro 2025)