ADI 7057: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM ÂMBITO ESTADUAL
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7057, o STF discutiu a contratação temporária em âmbito estadual e sua regulamentação por lei complementar. O entendimento foi que é inconstitucional a norma de Constituição estadual do Ceará que exige lei complementar para a regulamentação dos casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
A violação se dá em relação ao princípio da simetria e o princípio democrático, pois exigir Lei complementar em situações para as quais a Constituição Federal não a previu restringe o arranjo democrático-representativo por ela estabelecido.
Para a validade da contratação temporária, exige-se que: i) os casos excepcionais estejam previstos em lei; ii) o prazo de contratação seja predeterminado; iii) a necessidade seja temporária; iv) o interesse público seja excepcional; v) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração. (Dez/2024)