ADI 6615 E 7034 - QUADRO DE SERVIDORES E SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS DO TCE
Duas leis do Estado do Mato Grosso que tratam de estrutura e ao funcionamento do Tribunal de Contas Estadual (TCE) foram declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Na ADI 6615, a Corte considerou válida a transformação do cargo de Técnico Instrutivo e de Controle em Técnico de Controle Público Externo do TCE/MT, pela Lei Estadual nº 9.383, de 2010, por entender que houve apenas alteração na nomenclatura, sem mudança nas atribuições, nos requisitos de ingresso e na remuneração do cargo. Segundo o relator, essas três condições cumprem as exigências do artigo 37 da Constituição Federal em relação ao concurso público e estão de acordo com a jurisprudência do STF.
Na ADI 7034, foi julgada improcedente a ação contra a equiparação de subsídios e vantagens para auditores do TCE/MT em caso de substituição de conselheiros, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 269, de 2007, alterada pela Lei nº 439, de 2011. Considerou-se que, quando no exercício da função de conselheiro, os auditores substitutos desempenham as mesmas atribuições, incluindo o julgamento de contas públicas, devendo ser compensados financeiramente, em observância ao princípio da isonomia remuneratória. (Out/2024)