ADI 5297: SUSPENSÃO DE LEI MEDIANTE DECRETO
Na ADI 5297, foi impugnada a constitucionalidade do Decreto nº 5.194/2015, do Estado do Tocantins, por ter sustado os efeitos da Lei Estadual 2.853/2014, que concedia reajuste salarial a delegados da Polícia Civil do Estado. Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República requereu que também fosse declarada a inconstitucionalidade da própria Lei, pois foi editada sem dotação orçamentária que amparasse a despesa.
No julgamento, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do Decreto por invadir a competência do STF e dos tribunais de justiça dos estados para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual e porque a Constituição Federal não autoriza o chefe do Executivo estadual a suspender a eficácia de leis aprovadas pelo Poder Legislativo.
A Lei Estadual 2.853/2014 também foi declarada inconstitucional pela falta de estimativa do impacto do aumento da remuneração dos Delegados de Polícia no orçamento e ausência de comprovação de que havia recursos públicos suficientes para atender à despesa, conforme exige o art. 169, § 1º, da Constituição. (Agosto/2025