ADI 5157: SEGURANÇA PÚBLICA E LIMITAÇÃO DE PORTE DE ARMAS.
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5157, o STF entendeu que o dispositivo de norma federal que limita o porte de armas a 50% dos servidores do Poder Judiciário ou do Ministério Público que exercem função de segurança viola os princípios da eficiência e da isonomia.
Foi decidido também que há inconstitucionalidade nos dispositivos de normas federais que condicionam a proteção pessoal oferecida às autoridades judiciais e aos membros do Ministério Público à avaliação prévia da polícia judiciária e aos procedimentos por ela definidos, por desrespeito à autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como o princípio da separação de Poderes (CF/1988, arts. 2º, 99, caput, e 127, § 2º).
A discussão se deu em relação ao § 2º do art. 7º-A da Lei nº 10.826, de 2003, o caput do art. 9º da Lei nº 12.694, de 2012; o § 1º do art. 9º da Lei nº 12.694, de 2012; (o § 2º do art. 9º da Lei nº 12.694, de 2012; e (o § 4º do art. 9º da Lei nº 12.694, de 2012. (Dez/2024)