ADI 4921: REAJUSTE DE SERVIDORES EM PERCENTUAIS DIFERENCIADOS POR CARREIRA
No julgamento da ADI 4921, o Plenário do STF julgou constitucionais normas estaduais que estabelecem reajustes em percentuais diferenciados para integrantes das carreiras da polícia civil e regime de subsídio apenas para a carreira de delegado.
O entendimento foi de que não houve afronta ao princípio da isonomia e que constitui ação discricionária da Administração a fixação de vencimentos desde que considerados fatores orçamentários, financeiros e organizacionais, como a dotação orçamentária prévia, a elaboração de lei específica, os princípios constitucionais referentes à natureza, ao grau e à responsabilidade, as complexidades e peculiaridades de cada cargo e os requisitos de investidura (art. 39, § 1º, da CF).
Quanto ao regime de subsídio, entendeu-se que o texto constitucional não exige que os estados-membros, ao estipularem o subsídio para uma carreira de determinado órgão, o estenda aos demais. Nesse sentido, foi definida a constitucionalidade dos anexos II e III da Lei Complementar nº 94/2006 da Lei Complementar nº 131/2008; e do Decreto estadual nº 14.529-E/2012, todos do Estado de Roraima. (Outubro/2025)