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Entes já podem enviar DPIN e DAIR 2026 no Cadprev conforme a Resolução CMN nº 5.272/2025
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social informa que o Demonstrativo da Política de Investimentos, DPIN 2026, e o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos, DAIR 02/2026, já se encontram disponíveis para preenchimento no sistema CADPREV, em conformidade com a Resolução CMN nº 5.272/2025.
Esclarece-se que o preenchimento dos demonstrativos permanece observando a sistemática usual do sistema, com adequação aos novos tipos de ativos previstos na regulamentação vigente.
As orientações sobre os novos tipos de ativos e sua correspondência com a estrutura aplicável aos demonstrativos podem ser consultadas no guia disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social, disponível em:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/Orientao_Novos_Ativos_ResoluoCMN5.2722025_PolticadeInvestimentos_20_01_2025.pdf
No caso do DPIN 2026, os RPPS que já tenham encaminhado o demonstrativo deverão promover sua retificação, de modo a compatibilizar as informações com os tipos de ativos previstos na Resolução CMN nº 5.272/2025 e com a política de investimentos aprovada para o exercício. Para tanto, deverão excluir os ativos vinculados à regulamentação anterior e redefinir as estratégias de alocação conforme os novos tipos de ativos previstos na referida Resolução, em conformidade com a política de investimentos aprovada.
Quanto ao DAIR 02/2026, o preenchimento deverá observar exclusivamente a classificação dos ativos conforme a regulamentação vigente. O sistema CADPREV apresentará a carteira já estruturada de acordo com os novos tipos de ativos, realizando automaticamente a migração das posições anteriormente classificadas. Dessa forma, cabe aos entes apenas registrar as APR relativas às movimentações do mês conforme a nova classificação estabelecida na Resolução CMN nº 5.272/2025.
Ressalta-se, ainda, que as novas aplicações devem observar o nível de aderência ao Pró-Gestão RPPS, bem como os limites, requisitos e vedações aplicáveis a cada tipo de ativo, nos termos da Resolução CMN nº 5.272/2025 e da política de investimentos do ente. Importa destacar que as aplicações desenquadras em relação ao novo arcabouço normativo poderão ser mantidas em carteira pelo prazo de dois anos, conforme o disposto do art. 27, §1º da Resolução CMN.
O Departamento orienta os entes a revisarem e atualizarem seus demonstrativos com atenção, a fim de assegurar a consistência das informações prestadas no CADPREV e sua conformidade com a regulamentação vigente.