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Ministério da Previdência Social
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Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição LXIX - Mai - 2026

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Publicado em 01/06/2026 09h51 Atualizado em 01/06/2026 10h41

Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS

Este Informativo foi preparado para levar conhecimento e informação aos profissionais que atuam com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), incluindo dirigentes, servidores, membros de conselho deliberativo, conselho fiscal e de comitês de investimento, além da sociedade em geral.
Boa leitura! Mantenha-se atualizado e ajude a divulgar, contribuindo para a disseminação da cultura previdenciária.
Clique aqui e visite o Portal dos RPPS no site do MPS na internet.

Clique aqui para consultar as versões anteriores deste Informativo.

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CONTEÚDO DESTA EDIÇÃO[AR2.1]
GESTÃO DE INVESTIMENTOS 4
Informações sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025 4
Vem aí Guia de Boas Práticas de Investimentos! 4
Construção participativa e envolvimento institucional 5
Fortalecimento da governança e da gestão dos investimentos 5
PRÓ-GESTÃO RPPS 6
Incentivo à melhoria da governança e controles. Versão 4.1 do Pró-Gestão. 6
Outros avanços recentes no Pró-Gestão 7
Entidades Certificadoras do Pró-Gestão 8
Informações sobre a evolução do Pró-Gestão RPPS 8
A experiência na busca da certificação pelo RPPS de Taquarituba-SP 9
OS TRIBUNAIS DE CONTAS JUNTO AOS RPPS 10
EC nº 139/2026 reforça o papel dos Tribunais de Contas 10
TCE-PE estabelece limites e critérios para contratações temporárias 10
Auditoria do TCE-PB aponta excesso de contratações temporárias e falhas em terceirizações 10
GESTÃO ATUARIAL 12
Da gestão de pessoas à sustentabilidade dos RPPS 12
PRÓ-REGULARIDADE RPPS 13
Ministro da Previdência Social oficia todos os entes federativos que ainda não aderiram ao Pró-Regularidade 13
Cadastro dos parcelamentos da EC 136 deve ser feito até 31/08/2026. 14
MPS realiza oficinas técnicas em parceria com Tribunais de Contas e entidades representativas para apoiar regularização do CRP. 14
Ingresso de ação judicial após adesão ao Pró-Regularidade. 14
Acompanhe aqui os dados do Pró-Regularidade e dos parcelamentos da EC 136. 15
Como obter o CRP administrativo 16
ESPAÇO COPAJURE 17
Matéria Destaque! Entendimento do TCU sobre cálculo de aposentadoria acende alerta para RPPS 17
GESTÃO DE BENEFÍCIOS 19
Adequação da legislação dos RPPS à EC nº 103/2019 19
Informações sobre julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores 19
Informativo de Consultas Destaque Gescon 20
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO 22
Situação da implementação do Regime de Previdência Complementar pelos entes federativos que possuem RPPS 22
Pedidos de Parcelamento e os critérios do Regime de Previdência Complementar 22
A PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO: REQUISITOS DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS 23
Veja os requisitos para certificação exigidos a partir de 2026. 23
Entenda o Programa de Qualificação Continuada - PQC. 24
Entidades habilitadas para a certificação profissional. 24
Dados da certificação profissional 25
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 26
Notícias sobre o Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev). 26
Situação da utilização do Comprev 26
Consulte o PagTesouro e veja o Código de Serviço para pagamento da compensação para os órgãos da União 26
ORIENTAÇÕES E CAPACITAÇÃO 28
Ações de capacitação disponíveis no site do MPS 28
Legislação, orientações e julgados de interesse dos RPPS 29
SISTEMAS DIRECIONADOS AOS RPPS 30
Acesse os sistemas disponibilizados pelo MPS. 30
DRPPS: GRANDES NÚMEROS DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS RPPS 31
PARTICIPE DA PESQUISA DE LEITURA DESTE INFORMATIVO 32

 
GESTÃO DE INVESTIMENTOS [AR3.1]
Informações sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025
• Clique aqui para acessar a Resolução CMN nº 5.272/2025:
• O material informativo que visa tirar dúvidas iniciais sobre a aplicação da nova Resolução CMN: Clique aqui;
• A Portaria MTP nº 2.582/2025, de 26/12/2025, que incluiu o art. 283-A na Portaria MTP nº 1.467/2022 que prorrogou o prazo para envio do DPIN e DAIR. O prazo para envio do DAIR de abril foi 31/5/2026. Acesse aqui.
• A 1ª versão do documento de “Perguntas e Respostas sobre a Nova Resolução: Perguntas e Respostas, clique aqui.
• O documento sobre a nova estrutura de tipos de ativos na regulamentação dos Investimentos dos RPPS. Acesse aqui esse documento orientativo.
• Acesse aqui a cartilha elaborada pelo TCE-SP sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025.
• Acesse aqui a cartilha elaborada pelo TCE-PR sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025.
Vem aí Guia de Boas Práticas de Investimentos!
O art. 6º, § 3º, da Resolução CMN nº 5.272/2025 estabelece que os ativos e seus respectivos limites de aplicação serão diferenciados para os RPPS que comprovarem a adoção de boas práticas de governança na gestão previdenciária, atestadas conforme os diferentes níveis de aderência ao Pró-Gestão RPPS.
Por sua vez, o art. 6º, § 4º, prevê que o Pró-Gestão deverá contemplar, entre outros aspectos:
I - o aprimoramento contínuo da gestão dos investimentos, especialmente quanto à eficiência, segurança, prudência, diligência, transparência e governança;
II - os padrões reconhecidos no mercado financeiro e na gestão de recursos previdenciários, visando à mitigação de riscos e à promoção de elevados padrões éticos na conduta das operações;
III - a definição de critérios para análise, credenciamento, alocações de recursos e contratações baseados em requisitos técnicos e de forma independente
IV - a eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle das aplicações; e
V - a capacitação continuada das pessoas
Assim, para atender à Resolução CMN e contribuir para uma melhoria do processo decisório de investimentos dos RPPS, o MPS irá elaborar, de forma colaborativa com representantes de todo o segmento, o Guia de Boas Práticas de Investimentos dos RPPS, iniciativa que poderá integrar as ações do Programa Pró-Gestão RPPS.
A proposta consiste na elaboração de material técnico específico voltado à orientação dos entes federativos quanto às melhores práticas de gestão dos investimentos previdenciários, sem a necessidade de revisão integral do Manual do Pró-Gestão RPPS, com a criação de uma ação no Programa que irá avaliar a adesão ao Manual de Boas Práticas.
Nesse modelo, o atendimento à ação correspondente no âmbito do programa ocorrerá mediante adesão dos entes federativos ao Guia, que estabelecerá diretrizes atualizadas e alinhadas à realidade dos RPPS, segmentados por portes e volume de recursos.
O Guia, portanto, surge como instrumento de apoio à implementação dessas diretrizes, contribuindo para o alinhamento das práticas de investimento às exigências normativas vigentes.
Construção participativa e envolvimento institucional
O Guia será desenvolvido de forma colaborativa, com a participação de entidades representativas dos RPPS, entidades reguladoras e supervisoras do mercado financeiro, associações e demais atores relevantes.
Essa construção conjunta busca refletir a diversidade de realidades dos regimes e incorporar boas práticas já consolidadas no setor.
Fortalecimento da governança e da gestão dos investimentos
A elaboração do Guia Orientativo reforça a estratégia do MPS de promover o aprimoramento contínuo da governança dos RPPS. A iniciativa tem como objetivos:
 apoiar a correta aplicação dos recursos previdenciários;
 alinhar práticas às normas do CMN;
 fortalecer a gestão técnica e responsável dos regimes;
 ampliar a segurança e a transparência na tomada de decisões.
 
PRÓ-GESTÃO RPPS[AR4.1]

Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS (Pró-Gestão RPPS), que visa à adoção de melhores práticas de gestão, que proporcionem maior controle dos ativos e passivos e maior transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
O Programa confere uma certificação da gestão dos RPPS como um todo, avaliando os processos e órgãos com quatro níveis de classificação, que é conferida por entidades certificadoras reconhecidas pela comissão que faz a sua gestão compartilhada. A adesão ao Pró-Gestão RPPS é facultativa. clique aqui para mais informações.
Clique aqui no Canal RPPS em Foco - YouTube e tenha acesso à trilha de capacitação ao Pró-Gestão.
Incentivo à melhoria da governança e controles. Versão 4.1 do Pró-Gestão.
Conforme divulgado no informativo do mês anterior, foi publicada a nova Versão 4.1 do Manual do Pró-Gestão (clique aqui para acesso) que prevê uma regra transitória, aprovada pela Comissão que realiza a gestão do Programa, para incentivar a adesão e a obtenção de certificação institucional no Pró-Gestão.
O Pró-Gestão possui um conjunto de 24 ações, distribuídas em 3 dimensões “Controles Internos”, “Governança Corporativa” e “Educação Previdenciária”. Pela nova regra, a certificação poderá ser obtida se atendidos os seguintes critérios de acordo com a nota obtida na dimensão “Gestão e Transparência” do Índice de Situação Previdenciária - ISP:
RPPS com nota “A” na dimensão “Gestão e Transparência” do ISP precisará comprovar o atendimento:
o de 15 ações para o Nível I (a regra permanente é de 18 ações);
o de 17 ações para o nível II (são 20 ações);
o de 19 ações para o nível III (são 22 ações);
o de 23 ações para o nível IV (são 24 ações).
RPPS com nota “B” na dimensão “Gestão e Transparência” do ISP precisará comprovar o atendimento:
o de 16 ações para o nível I (a regra permanente é de 18 ações);
o de 18 ações para o nível II (são 20 ações);
o de 20 ações para o nível III (são 22 ações);
o de 23 ações para o nível IV (são 24 ações).
Essa regra de transição tem validade por 1 ano e é válida apenas como primeira certificação no programa ou para upgrade de nível uma única vez.
Não esqueça das ações essenciais previstas no item 2.2.3. do Manual, que devem ser cumpridas obrigatoriamente para certificação no Pró-Gestão:
Controles Internos Governança Corporativa Educação Previdenciária
Mapeamento das Atividades das Áreas de Atuação do RPPS Relatório de Governança Corporativa Ações de Diálogo com os Segurados e a Sociedade
Manualização das Atividades das Áreas de Atuação do RPPS Planejamento
Certificação dos Dirigentes, Membros dos conselhos e comitê de investimentos: Relatório de Gestão Atuarial
Estrutura de Controle Interno Política de Investimentos
Gestão e Controle da Base de Dados Cadastrais Comitê de Investimentos
Transparência
Diretoria Executiva
A gestão e transparência do ISP é aferida por três indicadores:
• Indicador de Regularidade (regularidade dos critérios do extrato previdenciário em 31 de dezembro do ano anterior);
• Indicador de Envio de Informações (o RPPS deve ter enviado todos os demonstrativos do ano anterior até 31 de julho do ano de aferição do ISP); e
• Indicador de Modernização da Gestão (calculado de acordo com a certificação obtida no Pró-Gestão).
Maiores detalhes sobre a forma de avaliação do aspecto Gestão e Transparência do ISP podem ser obtidas no relatório anual do ISP divulgado no site do MPS (clique aqui para acesso).
Outros avanços recentes no Pró-Gestão
A versão 4.0 do Pró-Gestão (clique aqui para acesso) trouxe os seguintes avanços
Para o cumprimento do cronograma obrigatório do eSocial, basta a situação do ente federativo dados na matriz de risco publicada pelo DRPPS (clique aqui para acesso)
Orientações mais claras sobre o mapeamento e manualização do processo decisório de investimentos, garantindo maior transparência na utilização dos recursos do RPPS.
O ente não precisa mais aguardar um ano após a certificação para subir de nível.
Nas ações de transparência e educação previdenciária foram inseridos aspectos relacionados à implantação e operacionalização do regime de previdência complementar.
Possibilidade de contestação em caso de não conformidade na auditoria de certificação.
Alterada a regra permanente da quantidade de ações mínimas: Nível I: 18 ações; Nível II: 20 ações; Nível III: 22 ações; Nível IV: 24 ações. (durante 1 ano, pode ser aplicada a regra transitória da versão 4.1)
A versão 4.1 trouxe ainda mais melhorias (clique aqui para acesso), além da mencionada regra de transição:
Na ação Controle da Base de Dados foi alterada a temporalidade de cinco anos para o Censo Previdenciário em todas as modalidades;
Na ação relativa à Estrutura de Controle Interno foi detalhado o documento o a ser enviado pelo controle interno ao conselho deliberativo.
Na ação que trata da Diretoria Executiva foi esclarecido o conceito de diretoria que pode variar ou assumir diversos formatos nos RPPS:
Na ação relativa à Mandato, Representação e Recondução, a exigência de experiência do profissional em RPPS para ocupar a diretoria que era de quatro anos, passou a ser de dois anos, além de possuir a certificação exigida pelo artigo 8º-B da Lei nº 9.717/98.
Os auditores contratados pelas entidades certificadoras para auditoria do Pró-Gestão deverão possuir, no mínimo, a certificação avançada para dirigente da unidade gestora.
Entidades Certificadoras do Pró-Gestão

ENTIDADES CERTIFICADORAS CNPJ HABILITAÇÃO, POR CINCO ANOS, CONTADOS A PARTIR DE:
ICV Brasil Inspeção, Certificação e Vistoria Ltda 12.265.571/0001-52 16 de novembro de 2023
Instituto de Certificação Qualidade - ATZERT Ltda (ICQ Brasil) 01.659.386/0001-00 2 de maio de 2023
Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda 04.773.229/0001-82 18 de dezembro de 2023
Organismo Nacional de Certificação de Sistemas de Gestão Empresarial Ltda 44.102.941/0001 01 10 de março de 2026

Informações sobre a evolução do Pró-Gestão RPPS
Acesse o painel do Pró-Gestão com as informações detalhadas de todos os RPPS que fizeram adesão ou que obtiveram certificação no programa: clique aqui

Pró-Gestão RPPS - Distribuição da Certificação Institucional dos RPPS por nível
Nível de Acesso 1
Nível I 128
Nível II 135
Nível III 31
Nível IV 21
Total de RPPS certificados= 316
Nº de entes que já renovaram a certificação: 184
Nº de entes que já renovaram a certificação com mudança de nível 117
Nº de entes que renovaram a certificação mais de uma vez 54
Nº de Entes que fizeram adesão, mas estão se preparando para a certificação: 411
* excluídas as adesões vencidas que não tiveram certificação.
**Excluídas as certificações que venceram sem que o ente tenha renovado.
***somatório incluindo os entes que renovaram. Desses, 35 renovaram mais de uma vez com manutenção ou mudança de nível.


Renovaram a certificação:
Itupeva/SP - Nível II
Patrocínio/MG - Nível II
Casimiro de Abreu/RJ - Nível II
Osasco/SP - Nível II
Joinville/SC - Nível IV

A experiência na busca da certificação pelo RPPS de Taquarituba-SP
Veja o depoimento de Rafael Augusto dos Santos, Superintendente do RPPS de Taquarituba/SP:
“eu trabalho num RPPS pequeno, somos apenas três servidores da área administrativa e uma advogada, no ano passado havia sido iniciado o processo de preparação para o Nível I, e felizmente a licitação da certificadora deu deserta, assim que saiu a nova resolução baixamos o manual e começamos a nos preparar para o Nível II, fizemos por conta, e de fato é um processo difícil e burocrático, mas o que mais me chamou a atenção foi o quanto conseguimos aprender sobre o nosso próprio RPPS, na elaboração dos relatórios, na preparação da audiência pública e nos eventos de educação previdenciária, mesmo atuando diariamente, a busca das informações necessárias nos deu uma visão mais ampla, estamos com auditoria marcada, mas acredito que o saldo foi muito positivo, tanto para nós, que vivenciamos o processo internamente, quanto para os segurados, que hoje entendem um pouco melhor o RPPS, inclusive acredito que a parte de educação previdenciária foi a mais positiva, ainda estamos no processo, mas o saldo até agora foi muito positivo.” 
OS TRIBUNAIS DE CONTAS JUNTO AOS RPPS[AR5.1]
Nesta Seção são compartilhadas informações sobre ações e projetos dos Tribunais de Contas relativos aos RPPS.
Os RPPS, nos termos do art. 1º, IX, da lei nº 9.717, de 27/11/1998, são objeto de inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
Assim, os Tribunais de Contas da União, dos Estados/Distrito Federal e dos Municípios realizam o controle externo dos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS dos entes federativos a eles jurisdicionados, editam normas e realizam ações de orientação e capacitação para os dirigentes de entes federativos e de RPPS e de servidores e técnicos que atuam nesses regimes.
EC nº 139/2026 reforça o papel dos Tribunais de Contas
Foi promulgada a Emenda Constitucional nº 139, de 5 de maio de 2026, que altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
A medida reforça a centralidade das Cortes de Contas no acompanhamento da gestão pública, inclusive quanto à gestão previdenciária dos entes federativos.
Clique aqui e acesse a íntegra da Emenda Constitucional nº 139.
TCE-PE estabelece limites e critérios para contratações temporárias

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco editou a Resolução nº 296/2025, que estabelece diretrizes e critérios mínimos para a autorização de seleções públicas e elaboração de editais no âmbito da administração pública estadual e municipal.
A norma fixa limite progressivo para contratações temporárias, que deverão corresponder a, no máximo, 30% do total de servidores até 31 de dezembro de 2028, observados os seguintes marcos intermediários: até 50% em 2026 e até 40% em 2027.
A resolução também veda a realização de novas contratações temporárias quando houver concurso público vigente para o mesmo objeto.
Acesse a íntegra da Resolução nº 296/2025.
Auditoria do TCE-PB aponta excesso de contratações temporárias e falhas em terceirizações

Auditoria Temática nº 02/2026 realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, com repercussão em levantamento nacional coordenado pela Atricon, identificou excesso de contratações temporárias e falhas na execução de contratos de terceirização em órgãos estaduais e municipais.
Os achados reforçam a necessidade de planejamento da força de trabalho e de adoção de medidas estruturantes voltadas à recomposição de quadros efetivos.
A Resolução Normativa RN-TC 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) estabelece que o número de servidores temporários e terceirizados nos órgãos públicos estaduais e municipais não ultrapasse o limite de 30% do total de servidores efetivos, exigindo ampla transparência.
 
GESTÃO ATUARIAL [AR6.1]
Da gestão de pessoas à sustentabilidade dos RPPS
No âmbito dos RPPS, a temática da gestão de pessoal apresenta relação direta com a sustentabilidade dos regimes.
O Ministério da Previdência Social tratou do tema no Guia aos Novos Prefeitos, Gestores e Profissionais de RPPS, lançado em setembro de 2024, no qual destaca a importância da política de gestão de pessoas com programa permanente de renovação dos quadros, de atualização cadastral e funcional e seu impacto no RPPS.
No Guia, o MPS reforça a importância da política de renovação de quadros para os RPPS demandando estrutura administrativa permanente e qualificada, baseada no planejamento e na reposição regular de servidores efetivos.
A adoção de políticas institucionais de gestão de pessoas, com programa contínuo de renovação dos quadros, constitui medida essencial para assegurar a continuidade administrativa do RPPS, melhorar a qualidade das informações cadastrais, fortalecer a governança e contribuir para o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes.
Esse tema também foi tratado no recente Guia Orientativo para Vereadores e Vereadoras de Municípios com RPPS, divulgado recentemente.
Acesse os Guias no site do MPS (clique aqui).


PRÓ-REGULARIDADE RPPS[AR7.1]

O Programa de Regularidade Previdenciária - Pró-Regularidade RPPS foi instituído pelo art. 281-A e Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022 e os procedimentos para adesão e sua execução constam da Portaria SRPC/MPS nº 2024/2025.
A adesão ao Programa é obrigatória para parcelamentos com base na EC nº 136/2025. Podem aderir também os entes com pendência para emissão de CRP e aqueles com dificuldades para cumprir os requisitos estruturantes previstos nas normas gerais, especialmente, o equilíbrio financeiro e atuarial.
Clique aqui para acessar o Portal do Pró-Regularidade RPPS, que contém a lista de entes que aderiram ao Pró-Regularidade e os que já possuem CRP emitidos na vigência do Programa. Acesse aqui para aderir ao Pró-Regularidade RPPS.

Ministro da Previdência Social oficia todos os entes federativos que ainda não aderiram ao Pró-Regularidade
O Ministério da Previdência Social encaminhou mais de 1.600 ofícios a todos os Estados e Municípios que possuem RPPS e ainda não aderiram ao Pró-Regularidade ou não formalizaram o parcelamento especial previsto na Emenda Constitucional nº 136, de 2025.
No Ofício, foi destacada a existência do Programa Pró-Regularidade RPPS e o prazo para formalização do parcelamento até 31 de agosto de 2026, reforçando a necessidade de regularização das pendências previdenciárias.
A iniciativa insere-se no âmbito das competências de orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS atribuídas ao Ministério da Previdência Social, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.717, de 1998.
Cadastro dos parcelamentos da EC 136 deve ser feito até 31/08/2026.
A celebração do parcelamento em até 300 parcelas, com base nas regras da EC nº 136/2025, deve ser efetuada até 31/08/2026. Acesse aqui os modelos de legislação para reforma previdenciária.
Para fazer esse parcelamento o ente tem que aderir ao Pró-Regularidade, independentemente se possua ou não decisão judicial para emissão do CRP.
O ente deverá comprovar a reforma ampla das regras de benefícios do RPPS até 10/12/2026 (adotar regras assemelhadas às da União), mas caso não consiga realizá-la até essa data, o parcelamento ficará suspenso até que seja implementada.
Antes de o DRPPS concluir a análise dos parcelamentos já é possível emitir guias para o seu pagamento no Cadprev.
MPS realiza oficinas técnicas em parceria com Tribunais de Contas e entidades representativas para apoiar regularização do CRP.
O DRPPS tem intensificado a realização e a participação em oficinas técnicas voltadas à regularização do CRP, em parceria com Tribunais de Contas, associações representativas e demais instituições que atuam no fortalecimento da gestão previdenciária dos entes federativos.
As iniciativas integram uma estratégia de atuação cooperativa e orientativa destinada a apoiar estados e municípios no cumprimento dos critérios de regularidade previdenciária exigidos para emissão e manutenção do CRP, instrumento essencial para a transferência voluntária de recursos da União e para a regularidade dos RPPS. A ação também está alinhada aos compromissos assumidos pelo Ministério da Previdência Social com a instituição do Programa de Regularidade Previdenciária.
Durante as oficinas, que tem duração média de 12h, são promovidas atividades de capacitação, esclarecimento técnico e atendimento institucional, com foco na interpretação da legislação previdenciária, no acompanhamento dos critérios exigidos pelo sistema de regularidade, na melhoria da governança dos RPPS e na prevenção de inconsistências que possam comprometer a emissão do certificado.
A atuação conjunta entre o MPS, os Tribunais de Contas e as entidades representativas têm permitido ampliar o alcance das orientações técnicas, fortalecer o diálogo institucional e estimular a adoção de boas práticas de gestão previdenciária em todo o país.
Além do caráter orientativo, as oficinas também funcionam como espaços de troca de experiências entre os profissionais de RPPS.
Ingresso de ação judicial após adesão ao Pró-Regularidade.
Caso o ente aderente ao Programa ingresse, após a adesão, com ação para a emissão do CRP será desvinculado do Pró-Regularidade, conforme prevê o art. 10 do Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Por outro lado, o ente que possui decisão judicial antes da adesão ao Pró-Regularidade não precisa desistir da ação para fazer o parcelamento especial, mas caso venha a ter CRP emergencial emitido durante o programa deverá ao menos pedir a emissão administrativa pelo Gescon.
Acompanhe aqui os dados do Pró-Regularidade e dos parcelamentos da EC 136.
O que não pode, é o ente aderente ao Programa, ingressar, após a adesão, com ação para a emissão do CRP após a adesão. Acesse aqui para aderir ao Pró-Regularidade RPPS.
O Pró-regularidade tem gerado uma grande demanda no DRPPS. Clique aqui e acompanhe o Pró-Regularidade.


Fonte: Cadprev, em 25/05/2026.

Como obter o CRP administrativo

Clique aqui e obtenha orientações sobre os critérios de verificação para a obtenção do CRP administrativo.

 
ESPAÇO COPAJURE[AR8.1]
Leia os artigos elaborados por membros da Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes (Copajure), vinculada ao Conaprev, que tem por finalidade promover debates, troca de informações, ações e diretrizes acerca de temas judiciais considerados relevantes para os RPPS.
A Copajure é composta por 15 membros, com formação jurídica, contando com representantes do DRPPS, da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores dos Estados, da Abipem, Aneprem, e de oito representantes dos RPPS membros do Conaprev.
A Copajure utiliza este espaço para compartilhar temas relevantes para a previdência pública.
Matéria Destaque! Entendimento do TCU sobre cálculo de aposentadoria acende alerta para RPPS
Nesta edição, a Copajure destaca recente decisão proferida pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, em sessão ordinária realizada em 18 de março de 2026.
Na ocasião, ao responder à Consulta nº 002.302/2024-1, formulada pela presidência do Tribunal Superior do Trabalho, o TCU concluiu, por unanimidade, que magistrados e servidores públicos da União que ingressaram em cargo efetivo até 31/12/2003 e que não optaram pelo regime de previdência complementar não possuem o direito de optar entre diferentes regras de cálculo dos proventos de aposentadoria. Segundo o entendimento adotado, tais servidores enquadram-se nas hipóteses do inciso I do § 6º do art. 4º ou do inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, não sendo possível a escolha pelo critério mais vantajoso.
A controvérsia analisada reside na possibilidade de o servidor público federal optar entre: (i) a regra que assegura o cálculo dos proventos com base na integralidade da remuneração do cargo efetivo, ou (ii) aquela fundada na média das contribuições. O TCU, com fundamento no princípio da legalidade estrita, entendeu que tal opção não pode ser presumida nem ampliada por interpretação, devendo estar expressamente prevista na norma.
A Copajure ressalta, contudo, a existência de posicionamento divergente no âmbito da Advocacia-Geral da União, consubstanciado no Parecer nº 01042/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU, que concluiu em sentido oposto. Segundo a AGU, com base no direito adquirido, no princípio do tempus regit actum e no direito ao melhor benefício, deve ser assegurada ao servidor a faculdade de optar pela regra de aposentadoria que lhe seja mais vantajosa, inclusive quanto ao critério de cálculo, desde que preenchidos os requisitos legais.
Além disso, a Portaria MTP nº 1.467/2022, em seu Anexo I, admite expressamente a possibilidade de opção pelo cálculo da média das contribuições em substituição ao critério da remuneração, para os servidores que preencham simultaneamente os requisitos previstos nos arts. 4º e 20 da EC nº 103/2019.
Diante desse cenário, a Copajure ressalta que, embora a decisão do TCU possua caráter vinculante apenas para os servidores públicos federais, seus efeitos interpretativos podem influenciar a atuação dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente nos entes que reproduziram, em suas reformas previdenciárias, as regras da EC nº 103/2019 sem previsão expressa de opção.
Por essa razão, chama-se a atenção para que, a fim de evitar futuros questionamentos, os entes federativos que ainda não promoveram adequações legislativas prevejam, de forma clara e expressa, a possibilidade de opção entre regras de aposentadoria, inclusive quanto ao critério de cálculo dos proventos, assegurando ao servidor a escolha da alternativa mais vantajosa, desde que cumpridos todos os requisitos legais. A ausência de previsão normativa específica poderá ensejar o não registro dos atos concessórios pelos Tribunais de Contas, à luz da orientação firmada pelo Tribunal de Contas da União.


 
GESTÃO DE BENEFÍCIOS[AR9.1]
Esta seção contém informações sobre a adequação da legislação dos RPPS à EC 103, de 12/11/2019, além de orientações sobre normas e decisões judiciais que impactam a vinculação previdenciária ou a situação funcional ou remuneratória dos servidores públicos em geral e que irão refletir na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios. Tem por objetivo também divulgar orientações que foram prestadas pelo DRPPS a partir de consultas/demandas que recebemos.
Adequação da legislação dos RPPS à EC nº 103/2019
Adequação ampla das regras do plano de benefícios do RPPS Nº de entes % dos RPPS
Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: 647 30%
Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: 377 18%
Total: 1024 48%
Entes que adotam regras IGUAIS as da União
SIM 248 24%
NÃO 776 76%

Regras obrigatórias da EC nº 103/2019: Nº de entes % dos RPPS
Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte) 2065 97%
Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados
(14% ou progressivas): 2106 99%
Adequação da alíquota de contribuição do ente: 2110 99%
Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da EC 103, de 12/11/2019.
Acesse aqui o simulador de benefícios com base nas regras da EC 103 disponível no site da Previdência Social.
Acesse aqui o curso gratuito disponibilizado pela Enap.
Informações sobre julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores
Com a finalidade de auxiliar os entes federativos quanto aos impactos e a aplicação de julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores, são publicados na página do MPS na internet (clique aqui), informações e orientações sobre esses julgamentos.

Projetos de lei no radar dos RPPS: a importância do acompanhamento legislativo
Várias proposições legislativas com potencial impacto sobre os RPPS tramitam no Congresso Nacional, o que demanda acompanhamento permanente e atuação institucional qualificada por todo o segmento. Esses projetos, dentre outros temas, prevêm desde a ampliação da aposentadoria especial, a recriação ou expansão de benefícios com integralidade e paridade, supressão da contribuição dos aposentados e pensionistas, pisos salariais e vantagens funcionais além de alterações na Lei nº 9.717, de 1998.
A tramitação dessas proposições legislativas é acompanhada pelo DRPPS, que elabora análises técnicas quando demandado pela Assessoria Parlamentar do MPS, mas é importante o acompanhamento e engajamento ativo dos entes federativos, dos RPPS e de suas representações institucionais junto ao Poder Legislativo.
Confira na edição passada a relação alguns projetos de lei que atualmente estão em tramitação que podem gerar impacto direto aos RPPS (clique aqui).
Informativo de Consultas Destaque Gescon
O Gescon-RPPS é o sistema único, disponibilizado pelo MPS, para o envio, pelos entes federativos e unidades gestoras dos RPPS ao DRPPS, de consultas que tenham como objeto a prestação de esclarecimentos sobre a aplicação das normas gerais desses regimes, a utilização dos sistemas por ela disponibilizados e a solicitação de análise de documentos e informações.
É publicado mensalmente no site do MPS na internet (clique aqui) o Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, que constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL), do DRPPS, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Clique aqui e acesse as últimas respostas destaques do Gescon publicadas:
• REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E CONTRATAÇÕES. APLICAÇÃO DOS RECURSOS DOS RPPS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. “VENDA DA FOLHA DE PAGAMENTO”. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA UNIDADE GESTORA. VEDAÇÃO À EXIGÊNCIA DE RECIPROCIDADE RELATIVA ÀS APLICAÇÕES DE RECURSOS.
• REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE. TITULARIDADE DA RECEITA TRIBUTÁRIA. APORTE AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. VINCULAÇÃO LEGAL DE RECURSOS. REGISTRO CONTÁBIL.
• REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). FUNDO EM REPARTIÇÃO. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE APORTES PELO ENTE FEDERATIVO. RESPONSABILIDADE LEGAL PELA COBERTURA DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELA UNIDADE GESTORA. DISTINÇÃO ENTRE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E OBRIGAÇÃO FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA AOS APORTES FINANCEIROS.
• REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (RPC). OPÇÃO PELA LIMITAÇÃO DOS BENEFÍCIOS AO TETO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). RESERVA DE MIGRAÇÃO. NATUREZA NÃO PREVIDENCIÁRIA DO INCENTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO RETROATIVA DAS BASES DE CONTRIBUIÇÃO AO RPPS. MANUTENÇÃO DO HISTÓRICO CONTRIBUTIVO. CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PELA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES. LIMITAÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO AO TETO DO RGPS APENAS APÓS A APURAÇÃO DA MÉDIA.
• REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE ROL DE DOENÇAS GRAVES PARA FINS DE CÁLCULO DIFERENCIADO DE PROVENTOS. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. EXIGÊNCIA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA PARA FIXAÇÃO DE IDADE MÍNIMA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR LOCAL. OBSERVÂNCIA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL E DO PRÉVIO CUSTEIO.
• ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APLICAÇÃO DE ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (DTC-AI). INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) COMO ORGANISMO DE LIGAÇÃO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DE ENTE FEDERATIVO COMO INSTITUIÇÕES COMPETENTES. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO REGIME INSTITUIDOR. DISTINÇÃO ENTRE DTC-AI E CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA DECLARAÇÃO. UNICIDADE DA CTC. CANCELAMENTO E REDIRECIONAMENTO DE CERTIDÃO.
• REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). APLICAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS. RESGATE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS. GOVERNANÇA DOS INVESTIMENTOS. COMPETÊNCIAS DA UNIDADE GESTORA E DO CONSELHO DELIBERATIVO. OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS. AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE (APR). DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS (DAIR). CONTROLE ESTRATÉGICO E FISCALIZAÇÃO PERIÓDICA. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL.
• COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO DERIVADO DE APOSENTADORIA CONCEDIDA COM CONTAGEM RECÍPROCA. BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO EM 6 DE MAIO DE 1999. ELEGIBILIDADE AO REGIME COMPENSATÓRIO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, HISTÓRICA, TELEOLÓGICA E FINALÍSTICA DA LEI 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999 E DO DECRETO Nº 10.188, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
• COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA. CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADE RURAL. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). INDENIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). MARCOS TEMPORAIS PARA UTILIZAÇÃO DO TEMPO RURAL.


PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO[AR10.1]
Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos vinculados aos RPPS.

Situação da implementação do Regime de Previdência Complementar pelos entes federativos que possuem RPPS
2.032 entes com RPPS (95,4%) editaram Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon).
913 entes com RPPS (42,8%) com o convênio de adesão autorizado pela Previc.
404 entes com RPPS (19%) com o convênio de adesão operacionalizado (com servidores inscritos no plano).
Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da Implementação do RPC pelos entes federativos.
Pedidos de Parcelamento e os critérios do Regime de Previdência Complementar
O Departamento do Regime de Previdência Complementar (DERPC) analisa os pedidos de declaração de que o ente federativo atende às condições do art. 115, caput, incisos I a IV, do ADCT, especificamente quanto aos critérios do Regime de Previdência Complementar (RPC): aprovação de lei; e aprovação e operacionalização do convênio de adesão.
Em alguns casos, o DERPC solicita documentos adicionais ao ente federativo. A situação mais comum é a seguinte: o ente federativo informa, no Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR), que não contratou servidores com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a aprovação da lei de instituição do RPC.
Nesses casos são solicitadas: i) uma declaração que ateste não ter ocorrido ingresso de servidores cuja remuneração do cargo efetivo seja superior ao limite máximo de benefícios do RGPS após a publicação da lei que instituiu o RPC; ii) relação nominal contendo nome, cargo, ato e data de admissão, e valor da remuneração de todos os servidores titulares de cargo efetivo contratados pelo ente federativo desde a publicação da lei de instituição do RPC. Esses dois documentos devem ser assinados pelo Prefeito e pelo Presidente do RPPS. A documentação deverá ser enviada por meio de Consulta no sistema GESCON. Selecionar o assunto “Previdência Complementar dos Servidores Públicos” e anexar os arquivos digitais.
 
A PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO: REQUISITOS DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS [AR11.1]

Os dirigentes e os membros dos conselhos e comitês de investimentos dos RPPS devem comprovar a inexistência de antecedentes criminais (a cada quatro anos) e a obtenção da certificação exigida.
Os dirigentes do RPPS e os responsáveis pela aplicação de recursos do regime devem demonstrar também a experiência profissional e a formação de nível superior.
Esses requisitos mínimos são exigidos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98 e no art. 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022 e a sua comprovação se dá, conforme dados e documentos encaminhados via sistema Cadprev.

Mais informações, acesse aqui.
o Perguntas e Respostas dos requisitos para dirigentes e conselheiros;
o Passo a passo para inserir os documentos no Cadprev;
o Veja o vídeo explicativo - como inserir os documentos no Cadprev;
o Acesse o Manual 2.0 da Certificação Profissional, publicado em abril de 2026. Clique aqui.
o A definição das modalidades de certificação profissional e a habilitação das entidades certificadoras é efetuada de forma colegiada, por meio de uma Comissão com representantes de todo o segmento, cuja composição está prevista na Portaria SRPC/MPS nº 607/2025 (clique aqui para acesso)
Veja os requisitos para certificação exigidos a partir de 2026.

Observações:
 A totalidade dos membros do Comitê de Investimentos será verificada no sistema Cadprev a partir do 1º de janeiro de 2026.
 A maioria dos dirigentes e dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal será verificada no sistema Cadprev no dia 31/07/2026.
 A certificação básica obtida até 31/12/2025 será considerada dentro do prazo de sua validade.
 É necessária a certificação de dirigente e a certificação de investimentos, caso o profissional desempenhe as duas funções.
 Caso o profissional possua certificação de dirigente ou a certificação relativa à gestão de investimentos, poderá utilizá-la para a função de membro de conselho deliberativo ou de conselho fiscal.
 No menu "Estrutura de Gestão" do Cadprev, cadastrar apenas os membros titulares.

Entenda o Programa de Qualificação Continuada - PQC.
O Programa de Qualificação Continuada (PQC) permite que o profissional renove sua certificação DIRIG, CGINV ou CODEF sem a necessidade de realizar nova prova.
Lembramos que as certificações CODEL e COFIS foram unificadas e passaram a valer para ambos os conselhos. Na renovação, as certificações CODEL e COFIS passarão a ter a denominação CODEF.
Para renovar a certificação no mesmo nível, sem a necessidade de realizar nova prova, o profissional deverá aderir ao PQC de uma entidade certificadora reconhecida pela Comissão de Certificação dos Profissionais dos RPPS, até 3 (três) meses antes do vencimento da validade de sua certificação.
Atualmente, estão credenciadas para o Programa de Qualificação Continuada as entidades Instituto Totum e Apimec.
O profissional deverá prestar as informações solicitadas, especialmente aquelas relacionadas à produção acadêmica, participação em cursos presenciais ou de educação a distância, bem como em eventos presenciais de capacitação e atualização, realizados nos 3 (três) anos civis seguintes à data de emissão do certificado, devendo obter 30 créditos anuais.
Os cursos e eventos deverão contemplar os conteúdos programáticos das respectivas certificações.
Para os eventos presenciais, como visitas técnicas e similares, congressos, seminários, cursos, encontros, workshops, fóruns e palestras, não há limite anual de créditos, podendo o profissional acumular os 30 (trinta) créditos em um único evento ou no conjunto desses eventos.
Sobre o credenciamento das entidades promotoras de capacitação junto às entidades certificadoras, o Manual versão 2.0 trouxe o seguinte esclarecimento:
“Fica dispensado o credenciamento para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, desde que regularmente constituídas e em pleno funcionamento, reconhecidas por sua atuação institucional e qualificação técnica, presumindo-se o atendimento aos requisitos necessários à realização das atividades formativas. Incluem-se, a título exemplificativo, tribunais de contas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), escolas de governo, instituições de ensino superior, associações de RPPS, entidades de classe e demais organizações de referência no mercado.”
Entidades habilitadas para a certificação profissional.
Entidades Certificadoras
(ordem alfabética) Habilitação para as seguintes modalidades de certificação:
Portaria SRPC/MPS nº 2.415/2025
ABIPEM Exame por Provas;
Exame por Provas, Títulos e Experiência;
Curso de Capacitação Profissional - CCP;
Curso de Atualização Profissional - CAP.
APIMEC Exame por Provas;
Exame por Provas, Títulos e Experiência;
Programa de Qualificação Continuada.
CENTRO LATINO-AMERICANO DE ESTUDOS JURÍDICOS- ICDS Curso de Capacitação Profissional - CCP;
Curso de Atualização Profissional - CAP.
INSTITUTO ANASPS Curso de Capacitação Profissional - CCP;
Curso de Atualização Profissional - CAP.
INSTITUTO TOTUM Exame por Provas;
Exame por Provas, Títulos e Experiência;
Programa de Qualificação Continuada.
Curso de Capacitação Profissional – CCP; a iniciar
Curso de Atualização Profissional – CAP. A iniciar
Clique aqui e consulte o portal sobre certificação profissional e o painel com todos os certificados.
Para maiores detalhes sobre a Certificação dos Profissionais, acesse a Versão 2.0 do Manual da Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios. Clique aqui.

Dados da certificação profissional
Acesse o painel no site do MPS que contém o nome dos certificados obtidos pelos profissionais dos RPPS: clique aqui
Veja o total de profissionais já certificados:
CARGO/FUNÇÃO PARA O QUAL O PROFISSIONAL ESTÁ HABILITADO Total
Dirigentes -DIRIG 6.357
Membros de Conselhos Deliberativos e Fiscal- CODEF 11.463
Gestor de Aplicações Financeiras e Membros de Comitês de Investimentos-CGINV 7.910
TOTAL 25.730
 
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA[AR12.1]
Nesta Seção são apresentadas informações sobre a compensação financeira entre regimes previdenciários, que decorre da contagem recíproca do tempo de contribuição assegurada pelo art. 40, § 9º, e art. 201, § 9º, da Constituição Federal.
A compensação previdenciária está prevista na Lei nº 9.796/1999 e é regulamentada pelo Decreto nº 10.188/2019. Os parâmetros estão previstos na Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 (clique aqui).
Acesse aqui para obter diversas informações sobre a compensação.
Assista aos vídeos explicativos com conceitos, painéis e instruções de como utilizar a ferramenta BG do Comprev, que auxilia a gestão da compensação: Clique aqui.
 O termo de adesão de acesso ao Comprev, Anexo III, assim como os demais Anexos da Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 devem ser assinados digitalmente.
 Para problemas com o Comprev, acesse o Sistema Pronto da Dataprev, para de abertura de chamados: http://pronto.dataprev.gov.br/pronto.
 Manuais Pronto: http://ldtp.co/manualpronto e http://ldtp.co/videoregistrosolicitacao)
 Participe da reunião mensal aberta do Comitê da Compensação na 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams. O link é sempre o mesmo e enviado por mala direta.
 Para maiores detalhes das melhorias do Comprev, acesse aqui os ofícios-circulares sobre o Comprev expedidos pela SRPC.
 Clique aqui e acesse o Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária, visão do RPPS e visão do RGPS e acompanhe os dados da compensação previdenciária entre o RGPS e os RPPS.
 Demais informações sobre a compensação previdenciária: acesse aqui o portal.

Notícias sobre o Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev).
O Comitê da Compensação Previdenciária, vinculado ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), participa das definições do sistema.
O comitê está previsto no art. 92 da Portaria MPS nº 1.400/2024, e a sua atual composição consta da Portaria SRPC/MPS nº 2.435/2024 (clique aqui).
Situação da utilização do Comprev
2.155 RPPS (99%) já celebraram o termo de Adesão com MPS[KM13.1]
2.077 RPPS (96%) celebraram contrato junto a Dataprev
 Nos Estados do AC, AP, DF, ES, MT, MS, RJ, RR, SC, SE e TO todos os RPPS já estão com acesso ao Comprev (adesão e contrato).
 5 RPPS do Estado de AL, 3 do AM, 2 da BA, 3 do CE, 06 do MA, 14 de MG, 6 do PA, 3 do PI, 1 do PR, ainda precisam firmar o termo de adesão para posterior celebração do contrato.

Consulte o PagTesouro e veja o Código de Serviço para pagamento da compensação para os órgãos da União
O Portal PagTesouro passou a contar com o Código de Serviço como elemento obrigatório no preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU). São 75 Códigos de Serviço referentes a órgãos da União para o pagamento da compensação, conforme disponibilizado para consulta no portal da Compensação Previdenciária (clique aqui)
Enquanto nem todos os órgãos concluam o cadastramento do respectivo Código de Serviço, recomenda-se a utilização do Chatbot do PagTesouro, disponível no canto direito da página oficial do sistema, https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/aviso-emissao-gru.
Para consultar o código de Serviço, o usuário deve informar:
• 6 dígitos da Unidade Gestora (UG) do órgão da União
• 5 dígitos do código de recolhimento, sem o dígito verificador (exemplo: 10109)
 
ORIENTAÇÕES E CAPACITAÇÃO [AR14.1]
O MPS em função de suas competências, previstas no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27/11/1998, de orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos RPPS, de estabelecimento e publicação de parâmetros e diretrizes para o cumprimento da lei, emissão do CRP e recebimento de dados e informações sobre o RPPS e seus segurados, desenvolve diversas ações buscando a capacitação dos dirigentes e técnicos de entes federativos e participa de ações promovidas, especialmente, por entidades representativas do segmento e por Tribunais de Contas.
Ações de capacitação disponíveis no site do MPS
Acesse legislações, orientações, julgados de interesse dos RPPS e outras informações e dados relevantes através dos links disponíveis em nosso site. Clique aqui para acesso!

Pró-Gestão:


Compensação Previdenciária:


Legislação, orientações e julgados de interesse dos RPPS
Acesse legislações, orientações, julgados de interesse dos RPPS e outras informações e dados relevantes através dos links disponíveis em nosso site (clique aqui).
Legislação relacionada aos RPPS: clique aqui
Guias orientativos: (clique aqui)
Notas Técnicas e Pareceres: clique aqui
Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON: clique aqui
Esclarecendo a Portaria MTP nº 1.467/2022: clique aqui
Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores: Acompanhe aqui


 
SISTEMAS DIRECIONADOS AOS RPPS[AR15.1]
Nesta Seção, são apresentados notícias e avisos sobre o envio de documentos e demais informações ao MPS, bem como sobre os sistemas e ferramentas por ele disponibilizados aos entes federativos.
Conforme art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 9.717/98, os entes federativos devem encaminhar ao MPS na forma, na periodicidade e nos critérios por ele definidos, dados e informações sobre o RPPS e seus segurados. Essas informações visam o acompanhamento, por parte dos segurados e beneficiários do regime próprio, de toda a sociedade e dos órgãos de fiscalização e controle, da situação e da gestão do RPPS.

Acesse os sistemas disponibilizados pelo MPS.
O MPS disponibiliza o acesso a diversos sistemas em sua página na internet (clique aqui). Por meio desses sistemas, os entes encaminham as informações previstas na Portaria MTP nº 1.467/2022, bem como, têm acesso a funcionalidades que visam a melhoria da gestão dos RPPS.
Clique aqui para acesso ao menu de sistemas direcionados aos RPPS ou acesse diretamente:
 Comprev: clique aqui;
 Cadprev: clique aqui;
 eSocial: clique aqui;
 Gescon: clique aqui;
 Sistema de Controle de Acesso (Gerid): (clique aqui).
 Prova de Vida: no Cadprev, que utiliza funcionalidades do Gov.Br, clique no link.
 
DRPPS: GRANDES NÚMEROS DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS RPPS [AR16.1]


 

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  • Composição
    • Quem é Quem
    • Ministro e Secretários
    • Secretarias e Departamentos
      • Secretaria-Executiva
      • Secretaria de Regime Próprio e Complementar
      • Departamento do Regime de Previdência Complementar
      • Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
    • Organograma
    • Órgãos Colegiados
      • Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS
      • Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS
      • Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV
      • Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS
      • Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC
      • Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC
    • Autarquias Vinculadas
      • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
      • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional (Organograma)
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Quem é Quem
      • Perfis Profissionais
      • Horário de Atendimento
      • Agendas de Autoridades
      • Galeria de Ministros
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Plano Plurianual 2020-2023
      • Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT
      • Renúncias de Receitas
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
      • Receitas Públicas
      • Despesas Públicas
      • Despesas com Diárias e Passagens
      • Despesas com Cartões de Pagamento
      • Notas Fiscais Eletrônicas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores (ou Empregados Públicos)
      • Servidores (ou Empregados)
      • Servidores Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Relação Completa de Empregados Terceirizados
      • Programa de Gestão e Desempenho - PGD
      • Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
      • Equipe SIC
      • Autoridade de Monitoramento
      • Prazos
      • Relatórios
      • Painel de Acesso à Informação (CGU)
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      • Como utilizar
    • Perguntas frequentes
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