Apresentação
SEÇÃO VIII - Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS – PFE/INSS é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do INSS, em cuja estrutura regimental figura como órgão seccional, na forma do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022.
Sua estrutura é composta pela Direção Central, em Brasília, contando com seis Procuradorias-Regionais (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Belo Horizonte) e 21 Procuradorias- seccionais nas capitais dos Estados, abrigando 61 procuradores federais e 174 servidores e colaboradores.
Nesta seção serão apresentadas informações relativas a tais atividades, bem como as relacionadas à recuperação de créditos não tributários e ao contencioso judicial em matéria de benefícios previdenciários e assistenciais, de pessoal e de patrimônio imobiliário, cuja responsabilidade cabe aos órgãos de execução do contencioso judicial da PGF.
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO
As atividades de consultoria e de assessoramento aos gestores do INSS buscam conferir a necessária segurança jurídica aos atos administrativos que serão por eles praticados, notadamente quanto à execução das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações, contratos, convênios e acordos, à atuação em processos administrativos disciplinares, à defesa de agentes públicos perante o Tribunal de Contas da União, e, ainda, à análise de atos normativos.
Portanto, a PFE/INSS, ao realizar o exame de processos e atos administrativos, além da assistência jurídica direta aos gestores, exerce relevante papel de controle de legalidade tanto na matéria finalística quanto na matéria administrativa.
No ano de 2024, foram lançadas no sistema Super Sapiens - Sistema AGU de Inteligência Jurídica - 52.693 atividades por Procuradores Federais (fonte: relatório Atividades por Procurador 2024 do Painel Estratégico da PGF). O tempo médio de atendimento a demandas consultivas em âmbito nacional foi de 37 dias (fonte: Indicador estratégico Tempo Médio de Atendimento às Demandas Consultivas da SGE/AGU).
A PFE/INSS também realiza obrigatoriamente a análise prévia de todos os atos normativos que venham a ser emitidos pelo Presidente do INSS.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
No âmbito da recuperação de créditos não tributários, geralmente envolvendo a cobrança de valores pagos indevidamente pelo INSS, os processos são remetidos à PFE/INSS para um exame prévio antes da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, de responsabilidade da Subprocuradoria Federal em Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF.
Em dezembro de 2024, o estoque de dívida ativa relativo aos créditos não tributários de titularidade do INSS totalizou R$ 2.776.726,13 (dois milhões, setecentos e setenta e seis mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos).
Foram ajuizadas ações regressivas previdenciárias, para cobrança de valores relativos a benefícios, com expectativa de ressarcimento de R$ 65.764.994,54 (sessenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), tendo havido, ainda no curso do ano de 2024, arrecadação do montante de em decorrência de ações regressivas previdenciárias.
Convém esclarecer que a recuperação de créditos tributários, decorrentes das contribuições previdenciárias de que trata a Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, está sob a gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, em função do disposto na Lei n. 11.457, de 16 de março de 2007.
CONTENCIOSO
A defesa do INSS em juízo é exercida pelos órgãos de execução da PGF, em especial, a Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário/PGF, Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados e Procuradorias Seccionais Federais, de acordo com o disposto na Portaria PGF/AGU n. 530, de 13 de julho de 2007.
Contudo, compete à PFE/INSS a prestação dos elementos de fato, de direito e outros necessários à defesa judicial do INSS, nos termos da Portaria AGU n. 1.547, de 29 de outubro de 2008, o assessoramento na elaboração das informações em mandados de segurança e habeas data impetrados contra autoridades do INSS e a definição das teses jurídicas e estratégias processuais a serem observadas, quando o contencioso judicial envolve matéria específica de atividade fim da entidade.
No ano de 2024: (i) foram ajuizadas 2.367.682 (dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e duas) novas ações previdenciárias, o que representa um aumento de 4,9% em relação ao ano de 2023*; (ii) 44,6% das sentenças prolatadas foram favoráveis ao INSS; e, (iii) foi obtido um índice de 49,8% em Conciliação Efetiva, o que representa 650.596 (seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa e seis) acordos judiciais. Fonte de dados: https://powerbi.agu.gov.br/Reports/powerbi/PGF/PGF%20-%20Pain%C3%A9is%20Estrat%C3%A9gicos/2024/%C3%8Dndice%20Agregado%202024.
Considerando as ações ajuizadas e julgadas em 2024, observa-se resultado favorável em 50,3% nas que versam sobre benefícios assistenciais e 36,6% nas ações de benefícios por incapacidade. Fonte: Observatório Previdenciário da Procprev/Subcont.
*Dados atualizados do ano de 2023 remontam que o total de novas ações previdenciárias ajuizadas naquele ano foi de 2.257.604 (dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quatro). Metodologia: para o cálculo do total de novas ações, passou-se, em 2024, a adotar a metodologia de cálculo do total de números de processos distintos conforme o ano de ajuizamento cadastrado no Sistema, com a retirada das classes processuais de apelação, agravo, recurso inominado, embargos, recurso especial, recurso extraordinário e execuções/cumprimento de sentença, com o objetivo de evitar que fossem contabilizadas como novas ações demandas que, em verdade, apenas foram encaminhadas a instâncias superiores ou para cumprimento de sentença. Para a separação da demanda previdenciária, filtrou-se o dado de processos cuja entidade representada fosse o INSS em setores não cadastrados como das espécies de cobrança, matéria administrativa ou finalística. Fonte: Observatório Previdenciário da Procprev/Subcont.