Apresentação
SEÇÃO VI – ARRECADAÇÃO
Arrecadação compreende as atividades relacionadas ao recolhimento de receitas de contribuições sociais, patrimoniais e de outras importâncias devidas à Previdência Social, previstas na legislação.
Constituem contribuições sociais:
a) dos Orçamentos Fiscais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
b) contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários dos trabalhadores, de responsabilidade dos trabalhadores e das empresas, e a contribuição das empresas sobre o faturamento (comercialização de produtos rurais, receitas de eventos desportivos, percentual do SIMPLES);
c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
d) Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL;
e) Contribuição sobre a Renda Líquida de Concursos de Prognósticos e sobre a Renda Líquida da Loteria Federal Instantânea;
f) Contribuição Sobre a Movimentação Financeira – CPMF (extinta em 31/12/2007).
A partir de maio de 2007, a maior parte das receitas são arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
A arrecadação da contribuição prevista no item b é recolhida por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) e da Guia da Previdência Social (GPS), conforme enquadramento do contribuinte. Em 2024, 97,2% da arrecadação foi recolhida por intermédio de Darf e DAE, enquanto 2,8% se deu por intermédio de GPS.
Os dados desta seção foram enviados pela Secretaria Especial da Receita Federal. A arrecadação em GPS da receita previdenciária é a soma da arrecadação extraída do SCF (Sistema de Controle Financeiro) e da GPS eletrônica. Sendo esse total proporcionalizado com base em informações constantes no Sisprev/Informar.
O principal conceito relacionado às informações deste capítulo é o seguinte:
Valor Arrecadado – valor dos recolhimentos provenientes das contribuições previdenciárias (de empresas e de segurados), de acréscimos legais (atualização monetária, juros e multas), de parcelamentos administrativos e judiciais e de outros recolhimentos. Inclui as contribuições relativas a terceiros (SENAI, SESI, etc). Os dados são apurados por local do pagamento e o período de referência é o mês do pagamento da guia.
As informações sobre as contribuições de pessoas físicas e jurídicas à Previdência Social podem ser obtidas mediante consulta a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos.
No ano de 2024, o valor arrecadado pela Previdência Social atingiu, em valores nominais, R$ 671,4 bilhões, o que correspondeu a um aumento de 9,95% em relação ao ano anterior.