Apresentação
SEÇÃO III – BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE, ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
É atribuição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS o reconhecimento de direito dos cidadãos em benefícios previdenciários e assistenciais. Cerca de 70% da demanda do INSS depende de avaliação pela perícia médica, 50% dos quais se referem a auxílio-doença, benefício previdenciário concedido ao segurado incapaz para sua atividade laborativa habitual, uma vez preenchidos os critérios técnicos e legais.
Os serviços prestados pelo INSS incluem a Reabilitação Profissional-RP e o Serviço Social. A RP tem como objetivo oferecer aos beneficiários incapacitados de modo parcial e permanente para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. O Serviço Social objetiva, dentre outras atribuições, esclarecer aos usuários os seus direitos sociais e os meios de exercê-los.
PERÍCIA MÉDICA FEDERAL
O Departamento de Perícia Médica Federal integra a estrutura organizacional do Ministério da Previdência Social, aprovada pelo Decreto n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023.
O art. 30 da Lei n.º 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, com redação dada pela Lei n.º 13.846, de 18 de junho de 2019, estruturou a carreira de Perito Médico Federal, dispondo, em seu § 3º, das suas atribuições essenciais e exclusivas. Importante repisar que, inicialmente, a carreira de Perito Médico Federal foi estruturada no âmbito do quadro de pessoal do Ministério da Economia, na forma do Decreto n.º 9.745, de 8 de abril de 2019. Posteriormente, passou a integrar a estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência, conforme Decreto n.º 10.761, de 2 de agosto de 2021, e Decreto n.º 11.068, de 10 de maio de 2022. Atualmente, integra o quadro do Ministério da Previdência Social, de acordo com o referido Decreto n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023.
As competências do Departamento de Perícia Médica Federal estão dispostas no art. 16 do Anexo I do Decreto n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023, a seguir transcrito:
Art. 16. Ao Departamento de Perícia Médica Federal compete:
I - propor diretrizes gerais para as atividades de perícia médica no âmbito do Regime Geral de Previdência Social;
II - dirigir, normatizar, planejar, supervisionar e coordenar técnica e administrativamente as atividades de perícia médica realizadas pelo Ministério relativas à atuação da Perícia Médica Federal de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
III - elaborar estudos destinados ao aperfeiçoamento das atividades de perícia médica;
IV - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, de programas e de metas para as atividades de perícia médica;
V - estabelecer metas de capacitação, em conjunto com a unidade de gestão de pessoas do Ministério, para as atividades de perícia médica;
VI - estabelecer diretrizes para a análise dos recursos que envolvam matéria de perícia médica nos benefícios previdenciários; e
VII - estabelecer, em conjunto com a Advocacia-Geral da União, diretrizes para a atuação de assistência técnica na defesa da União, quando envolver área de sua competência.
Ademais, no que tange às atribuições da Perícia Médica Federal, o §3º do art. 30 da Lei n.º 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, estabelece que:
§3ª São atribuições essenciais e exclusivas dos cargos de Perito Médico Federal, de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, as atividades médico-periciais relacionadas com:
I - o regime geral de previdência social e assistência social:
a) a emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral;
b) a verificação, quando necessária à análise da procedência de benefícios previdenciários;
c) a caracterização da invalidez; e
d) a auditoria médica.
II - a instrução de processos administrativos referentes à concessão e à revisão de benefícios tributários e previdenciários a que se referem as alíneas a, c e d do inciso I e o inciso V do caput deste artigo;
III - o assessoramento técnico à representação judicial e extrajudicial da União, das autarquias e das fundações públicas federais quanto aos expedientes e aos processos relacionados com o disposto neste artigo;
IV - a movimentação da conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas hipóteses previstas em lei, relacionadas à condição de saúde;
V - o exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no âmbito federal, para fins previdenciários, assistenciais e tributários, observada a vigência estabelecida no parágrafo único do art. 39 da Lei resultante da Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019;
VI - as atividades acessórias àquelas previstas neste artigo, na forma definida em regulamento.
PERÍCIA MÉDICA
O Perito Médico Federal é o servidor público que detém a prerrogativa legal e o conhecimento técnico em matéria médica, legislação previdenciária e profissiografia para realização de exames médico-periciais.
A avaliação médico-pericial é parte do processo de análise do reconhecimento de direitos dos benefícios por incapacidade e assistenciais. A Perícia Médica Federal é, portanto, parte do processo concessório de benefícios previdenciários e assistenciais.
A análise médico-pericial no âmbito dos benefícios por incapacidade considera as condições de saúde do segurado frente à atividade declarada, objetivando a emissão de parecer conclusivo sobre a capacidade laboral e/ou a caracterização de invalidez. Ressalta-se que a efetiva concessão do benefício estará condicionada também ao preenchimento dos critérios legais de qualidade de segurado e carência, se for o caso, sendo estes últimos a cargo do INSS.
Outras atividades da Perícia Médica Federal no âmbito do INSS incluem a avaliação de maior inválido, a isenção de Imposto de Renda por doença grave prevista em lei, a majoração de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, a análise de exposição a agentes nocivos para fins de Aposentadoria Especial, a Pensão Especial às vítimas da Talidomida, a apuração de indícios de irregularidades, a compensação previdenciária, a perícia no âmbito dos Acordos Internacionais, a reavaliação de incapacidade de segurados em Programa de Reabilitação Profissional, a prescrição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, a avaliação do deficiente para fins de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade da Pessoa com Deficiência, a prorrogação de Salário Maternidade, a Revisão do inciso II do art. 29 da Lei n.º 8.213/91 e a Pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus.
Impende registrar que nos últimos anos a Perícia Médica Federal perdeu força de trabalho médico-pericial decorrente da redução do quantitativo de servidores por motivo de aposentadorias e exonerações. Dados extraídos da folha SIAPE registram que em janeiro de 2024 havia 3.321 (três mil trezentos e vinte um) Peritos Médicos Federais e, em dezembro de 2024, 3.233 (três mil duzentos e trinta três) Peritos Médicos Federais.
Os dados estatísticos apresentados nas planilhas em anexo foram extraídos dos sistemas corporativos utilizados tanto pela Autarquia Previdenciária, quais sejam: o Sistema de Administração de Benefícios – SABI, o Sistema Integrado de Benefícios – SIBE, o Sistema Único de Informações de Benefícios – SUIBE, bem como os sistemas corporativos da Subsecretaria da Perícia Médica Federal quais sejam PMF-TAREFAS e Base de Gestão de Dados da Perícia Médica Federal – BGPMF.
Cabe ressaltar que, com a criação da nova estrutura da Perícia Médica Federal, houve a migração da utilização dos sistemas corporativos do INSS para sistemas do Ministério da Previdência Social, tais como: PMF-Gestão (cadastro e configuração de exercícios dos Peritos Médicos Federais a fim de viabilizar a disponibilização de vagas de Perícia Médica e Gestão dos serviços da Perícia Médica), PMF-Tarefas (disponibilização das demandas a serem realizadas através do Repositório Único Nacional bem como da agenda medica diária do perito), BGPMF (contempla os módulos de Agendamento no qual registra os agendamentos dos serviços da Perícia Médica Federal; o módulo Configuração que é a base para a criação dos demais módulos do Base Gestão, pois ele detém as informações básicas de todos os usuários, unidades e do catálogo de serviços da Perícia Médica; e o módulo Tarefas que contabiliza os serviços realizados pelos peritos médicos federais) e PMF-Agenda (sistema que viabiliza os agendamentos da Perícia Médica Federal).
Ainda acerca dos dados estatísticos apresentados, destaca-se que, em 2022, realizou-se 3.509.805 (três milhões quinhentos e nove mil oitocentos e cinco), em 2023, 2.770.267 (dois milhões setecentos e setenta mil e duzentos e sessenta e sete) perícias médicas presenciais diante dos requerimentos de benefícios, e, para o ano de 2024, 7.225.931 (sete milhões duzentos e vinte cinco mil e novecentos e trinta um).
Destaca-se que o quantitativo a que se refere o ano de 2024 abrange os serviços realizados em que há necessidade obrigatório de análise médico-pericial em benefícios previdenciários pela Perícia Médica Federal, independente da modalidade de execução, seja por meio de perícia médica presencial, telemedicina ou análise documental relativa ao Atestmed.
Quanto à análise documental, atividade médico-periciais de natureza não presencial, realizaram-se, para o ano de 2022, 1.739.865 (um milhão setecentos e trinta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco), para o ano de 2023, 2.019.765 (dois milhões dezenove mil e setecentos e sessenta e cinco), e, para o ano de 2024, 4.203.951 (quatro milhões duzentos e três e novecentos e cinquenta um).
É importante salientar que, somados o quantitativo de serviços documentais (Atestmed) ao quantitativo de serviços presenciais nos anos de 2022 e 2023, o total apresentado é de 5.249.670 (cinco milhões e duzentos e quarente e nove mil e seiscentos e setenta) e 4.790.032 (quatro milhões setecentos e noventa mil e trinta e dois), respectivamente. Para o ano de 2024, o total acumulado, como já informado anteriormente, é de 7.225.931 (sete milhões duzentos e vinte cinco mil e novecentos e trinta um).
Como medida de enfrentamento à fila e ao tempo de espera para atendimento ao cidadão, de modo a possibilitar a reversão de um quadro estrutural e historicamente complexo, cabe destacar que vigora um conjunto de políticas públicas estruturantes e que se direcionam a aprimorar o atendimento ao cidadão e modernizar a gestão com ênfase na humanização e acessibilidade, especialmente para as populações mais vulneráveis.
Dentre as medidas adotadas, cabe destaque à análise documental relativa ao Atestmed, implementada como alternativa ao exame presencial. A análise documental via Atestmed, autorizada pela Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022, permite o envio da documentação médica por meio de canais digitais ou diretamente nas agências do INSS, sem necessidade de realização da perícia médica presencial. Essa inovação proporciona maior agilidade na análise dos pedidos e amplia o alcance do serviço, especialmente em áreas com infraestrutura limitada.
A medida tem se mostrado essencial para a redução do tempo de resposta na concessão de benefícios, eliminando entraves geográficos e logísticos. Além de democratizar o acesso, alivia a demanda presencial e fortalece a capacidade de atuação tanto do DPMF quanto do INSS.
Outro instrumento relevante é o projeto “Perícia Médica Conectada”, que viabiliza a realização de perícias por telemedicina — prática já consolidada e em expansão no âmbito da Perícia Médica Federal. Essa abordagem digital, associada ao avanço das tecnologias da informação, tem garantido maior capilaridade ao serviço, beneficiando significativamente a população residente em localidades remotas. Atualmente, mais de 250 unidades estão aptas a realizar atendimentos periciais por telemedicina em todo o Brasil, consolidando esse modelo como opção segura, moderna e efetiva.
Além dessas iniciativas, cabe destacar que, em 2024, o Ministério da Previdência Social solicitou a realização de concurso público para mil vagas no cargo de Perito Médico Federal, tendo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizado a seleção e a nomeação de 250 servidores (com previsão de mais 250). O concurso, regido pelo Edital nº 2 – MPS, de 16 de dezembro de 2024, encontra-se em execução desde dezembro de 2024 e deverá ser concluído ainda no primeiro semestre de 2025. Os novos profissionais representarão um reforço importante para a ampliação da capacidade operacional da perícia médica em todo o território nacional.
A combinação de tais políticas — Atestmed, Perícia Conectada, PGDPMF, mutirões, PEFPS e concurso público — tem sido fundamental para garantir o atendimento às populações mais vulneráveis, especialmente naquelas regiões onde não há lotação presencial de peritos médicos federais, ou quando há a capacidade operacional é insuficiente para atender à população, mostrando-se, assim, como alternativas eficazes à presença física permanente desses profissionais.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
É definida como a assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional. Visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
Neste capítulo são apresentadas tabelas com informações relativas aos Clientes Registrados, Inseridos na reabilitação Profissional, Reabilitados, Retorno ao trabalho, Não Inseridos na Reabilitação Profissional, Clientes em Programa de Reabilitação Profissional, por unidade da federação, bem como dados sobre a quantidade e os valores de recursos materiais, agrupados por Superintendências Regionais.
A seguir são apresentadas as definições das principais variáveis:
Clientes Registrados – quantidade de beneficiários encaminhados ao serviço de Reabilitação Profissional – RP pela via administrativa, por decisões judiciais, requerimentos espontâneos ou por acordos e convênios.
Retorno ao Trabalho – quantidade de beneficiários que, ao fim da avaliação de potencial laborativo, apresentaram condições físicas, psíquicas e socioprofissionais para exercer todas as atividades relativas à sua função/atividade de origem sem necessidade de Programa de Reabilitação Profissional - PRP, que se recusaram ou abandonaram o processo ou solicitaram a alta do benefício.
Não inseridos na RP – quantidade de beneficiários que não reúnem condições, temporária ou permanentemente, para cumprimento de PRP.
Inseridos na RP – quantidade de beneficiários com limitação da capacidade laborativa, mas que reúnem condições para cumprimento do PRP.
Clientes Reabilitados – quantidade de beneficiários que cumpriram com êxito o PRP.
Clientes em Programa de Reabilitação Profissional – quantidade de beneficiários que ainda cumpriam o PRP no último dia do exercício 2024.
Quantidade de Recursos Materiais – quantidade de recursos materiais concedidos, tais como Prótese, Órtese, Taxas de Inscrição, Mensalidades de cursos e/ou Implementos Profissionais, considerados indispensáveis para o cumprimento do PRP.
Valor de Recursos Materiais – valor dispendido com a concessão dos recursos materiais considerados indispensáveis para o cumprimento do PRP.
Em 2024, a quantidade de clientes registrados no Serviço de Reabilitação Profissional do INSS foi de 43.076 pessoas, o que correspondeu a um decréscimo de 24,30% em relação ao ano anterior. Dentre as Avaliações Iniciais realizadas, 13.525 retornaram ao trabalho ainda na etapa de avaliação, 7.272 não foram considerados aptos a ingressar no PRP, de modo permanente ou temporário, e 14.231 foram inseridos no Programa de Reabilitação Profissional, um acréscimo de 2,98% na entrada de beneficiários no PRP. Ao longo de 2024 foram reabilitados 6.625 beneficiários, ou seja, processos concluídos com a emissão do Certificado de Reabilitação Profissional, representando um acréscimo de 11,01%. E, ao fim de 2024, o quantitativo de clientes em Programa de Reabilitação Profissional totalizava 57.534 reabilitandos. Neste ano, as despesas liquidadas com os recursos materiais concedidos totalizaram R$ 40.750.224,00 (Quarenta Milhões, Setecentos e Cinquenta Mil, Duzentos e Vinte e Quatro Reais e Zero centavos).
SERVIÇO SOCIAL
O Serviço Social do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é um serviço previdenciário, garantido pela Lei nº 8.213/91, que objetiva esclarecer aos usuários os seus direitos sociais e os meios de exercê-los. Tem como diretriz a participação do usuário na implementação e no fortalecimento da Seguridade Social, especialmente no que tange à política previdenciária e da assistência social.
As principais atividades desempenhadas pelo Serviço Social Previdenciário são:
- Avaliação Social da Pessoa com Deficiência requerente de Benefício de Prestação Continuada - BPC: em conjunto com a avaliação médica, compõe o instrumento de avaliação da deficiência e do grau de impedimento das pessoas com deficiência requerentes do BPC;
- Parecer Social: pronunciamento técnico do assistente social, com base na observação e estudo social da realidade e tem como objetivo fornecer elementos que subsidiem nos processos de análise de reconhecimento de direitos em fase inicial, manutenção, revisão e recurso de benefícios previdenciários e assistenciais e decisão médico-pericial;
- Avaliação Social da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: em conjunto com a avaliação médico pericial é realizada para classificar o grau da deficiência com vistas à redução do tempo para aposentadoria por tempo de contribuição ou da idade necessária à aposentadoria por idade;
- Atendimentos por Linhas de Ação: refere-se aos atendimentos técnicos, nas três linhas de ações - Ampliação e Consolidação do Acesso à Previdência Social, Segurança e Saúde do Trabalhador e Direitos das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas. Estão englobados nestes os serviços de Socialização das Informações Previdenciárias e Assistenciais, de Assessoria/Consultoria e de Atendimento à Rede Socioassistencial, dentre outros;
- Retorno de Solicitação de Informações Sociais (SIS): nas situações em que o profissional identificar a necessidade de informações complementares àquelas trazidas pelo usuário na entrevista social ou demais atendimentos realizados, pode emitir uma Solicitação de Informações Sociais, destinada ao serviço que realiza os atendimentos ao usuário, o qual deverá retornar após com as informações necessárias solicitadas, sendo esse atendimento agendável;
- Visita e Estudo Exploratório dos Recursos Sociais: instrumentos técnicos que objetivam o mapeamento das políticas sociais, programas, projetos e ações desenvolvidos nos territórios de abrangência das Agências da Previdência Social (APS).
No ano de 2024 o Serviço Social do INSS realizou 873.280 atendimentos, sendo: 815.935 Avaliação Social fase Inicial da Pessoa Com Deficiência, requerentes de BPC PCD; 542 Avaliação Social fase Recursal da Pessoa Com Deficiência, requerentes de BPC PCD; 183 Avaliação Social fase Judicial da Pessoa Com Deficiência, requerentes de BPC PCD; 107 Avaliação Social fase de Revisão da Pessoa Com Deficiência, requerentes de BPC PCD; 30.165 Avaliação Social fase Inicial da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência, requerentes de LC 142; 178 Avaliação Social fase Recursal da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência, requerentes de LC 142; 1.738 Retorno de Informações Sociais; 376 Parecer Social e Estudo Social; 246 Parecer Social - Elaboração; 23.403 Socialização de Informação (Individual) e 281 Socialização de Informação (coletivo).
Com relação aos Atendimentos por Linhas de Ação e a Visita e Estudo Exploratório dos Recursos Sociais, os números disponíveis são representativamente menores em decorrência do fato de, até 2023, o Serviço Social não contar com o ajuste sistêmico para agendamento desses serviços e atividades, incorrendo na subnotificação. Por outro lado, como estratégia para redução da fila de estoque e Tempo Médio de Espera pelo serviço de Avaliação Social, a gestão institucional estabeleceu esse serviço como prioritário para atendimento, reduzindo, assim, a alocação de horários nas escalas dos profissionais do Serviço Social para os demais serviços.