A Nova Previdência trouxe em seu bojo a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar - RPC para os Entes Federativos que possuam o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS para seus servidores no prazo máximo de 2 anos e, assim, limitarem os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS ao limite máximo estabelecido paras os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A 6ª edição atualizada deste Guia contém o recente regramento trazido pela Portaria n° 905, de 09 de dezembro de 2021, que trata dos critérios e exigências a serem observados pela SecretariadePrevidênciaparaaemissãodoCertificadodeRegularidadePrevidenciáriano que tange a implantação do Regime de Previdência Complementar - RPC pelos Entes Federativos. A temática foi debatida e aprovada na 7ª reunião extraordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS, de 09 de novembro de 2021.
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Publicado em
23/06/2020 22h42
Atualizado em
21/01/2026 09h45