Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos (6ª edição, atualizado em 09/05/2022)
A Nova Previdência trouxe em seu bojo a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar - RPC para os Entes Federativos que possuam o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS para seus servidores no prazo máximo de 2 anos e, assim, limitarem os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS ao limite máximo estabelecido paras os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
A 6ª edição atualizada deste Guia contém o recente regramento trazido pela Portaria n° 905, de 09 de dezembro de 2021, que trata dos critérios e exigências a serem observados pela SecretariadePrevidênciaparaaemissãodoCertificadodeRegularidadePrevidenciáriano que tange a implantação do Regime de Previdência Complementar - RPC pelos Entes Federativos. A temática foi debatida e aprovada na 7ª reunião extraordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS, de 09 de novembro de 2021.
Atualizado em
29/06/2022 09h23
guia_6-1ed_el.pdf
— 3990 KB