Competências
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social (MPS). Sua principal função é processar e julgar recursos relacionados a decisões proferidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outras questões previdenciárias.
Compete ao CRPS processar e julgar:
- Recursos de decisões do INSS: O CRPS julga recursos contra decisões do INSS nos processos de interesse de seus beneficiários e contribuintes.
- Recursos relacionados ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
- Comprovação de atividade rural: O CRPS analisa recursos relacionados à comprovação de atividade rural de segurados especiais de que trata o art. 19-D do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, ou às demais informações relacionadas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;
- Compensação financeira: O CRPS julga recursos de processos relacionados à compensação financeira, conforme a Lei nº 9.796/1999.
- Irregularidades e responsabilidade: O CRPS também julga recursos relacionados a irregularidades ou responsabilidade por infração às disposições da Lei nº 9.717/1998, verificadas pela Secretaria de Previdência em suas atividades de supervisão realizadas por meio de fiscalização nos regimes próprios de previdência social.
Importante ressaltar que O CRPS não tem competência para julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Além disso, o CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional.
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é composto por dois tipos de órgãos: Órgãos Colegiados e Administrativos.
Órgãos Colegiados:
CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno é o órgão máximo do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), responsável por definir as diretrizes e políticas do CRPS. Compete ao Conselho Pleno:
- Uniformização da Jurisprudência: O Conselho Pleno uniformiza a jurisprudência administrativa previdenciária e assistencial, editando enunciados que servem de base para as decisões das Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento .
- Resolução de Divergências: Ele também resolve divergências jurisprudenciais entre as Juntas de Recursos, Câmaras de Julgamento e Turmas de Câmara de Julgamento, mediante a edição de Resoluções.
- Decisão de Reclamações: O Conselho Pleno decide as Reclamações ao Conselho Pleno, também mediante a edição de Resoluções.
- Questões Administrativas: Além disso, ele decide questões administrativas definidas no Regimento do CRPS.
O Conselho Pleno também pode editar Súmulas Vinculantes, que, após aprovação do Ministro de Estado da Previdência Social, vinculam o INSS e a Secretaria de Previdência em suas decisões.
CÂMARAS DE JULGAMENTO (CAJ)
No CRPS, existem quatro Câmaras de Julgamento (CAJ) responsáveis por julgar os Recursos Especiais que são interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos.
JUNTAS DE RECURSO (JR)
São 29 juntas existentes em todo o território nacional, responsáveis por analisar e julgar os Recursos Ordinários interpostos contra as decisões a que se referem os incisos I a IV e, ainda, em face das notificações de auditoria fiscal e autos de infração emitidos nas hipóteses do inciso V, todos do art. 1º do Regimento Interno.
É importante notar que a admissão dos recursos é privativa do CRPS, e o INSS ou a Secretaria de Previdência não podem recusá-los ou sustar o seu andamento. Além disso, as Câmaras de Julgamento (CAJ) não conhecem recursos de competência exclusiva das Juntas de Recursos. Os Recursos Ordinários relacionados aos temas específicos mencionados nos incisos II, IV e V do art. 1º do Regimento Interno serão julgados exclusivamente por Juntas de Recursos Específicas, designadas pelo Presidente do CRPS.
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