Fluxo do Processo de Recurso
Recurso é o instrumento utilizado pela parte requerente (recorrente/interessada) para contestar total ou parcialmente uma decisão tomada pelo o INSS em um processo administrativo.
Se você solicitou um benefício ao INSS e não concordou com a decisão, é possível recorrer. Confira abaixo as etapas do recurso. Ao final da página, você também pode baixar o conteúdo em PDF.
Protocolo Inicial
O recurso deve ser protocolado por um dos canais de atendimento do INSS:
- Central 135;
- Site: meu.inss.gov.br;
- Aplicativo Meu INSS;
- INSS Digital (para advogados e procuradores);
- Atendimento presencial.
Após o protocolo, o INSS realiza uma nova análise do processo.
- Se a decisão for revista, o processo é finalizado no próprio INSS.
- Se a decisão for mantida, o recurso é encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Recurso Ordinário (Primeira Instância)
É o meio utilizado pelo interessado para contestar a decisão do INSS. O Recurso Ordinário deve ser solicitado por meio dos canais remotos do INSS.
Contrarrazões
O Recorrente pode apresentar os motivos da sua discordância com a decisão do INSS.
Essas contrarrazões são recebidas pelo INSS, que encaminha todo o processo ao CRPS.
Análise pelo CRPS
O CRPS é o órgão responsável por julgar os recursos contra decisões do INSS.
O CRPS recebe o processo e encaminha para uma das 29 Juntas de Recursos espalhadas pelo país.
Junta de Recursos
Na Junta, o processo é analisado por um Conselheiro Julgador.
Se houver necessidade de esclarecimentos ou informações adicionais, podem ser solicitadas diligências.
Diligências
As diligências servem para complementar ou esclarecer pontos antes do julgamento. Elas podem ser direcionadas a:
- Perícia Médica Federal (PMF) – quando é necessário parecer médico;
- INSS – para correções ou complementações;
- Recorrente – para apresentação de documentos adicionais.
⚠️ O processo só seguirá para julgamento após o cumprimento integral das diligências.
Julgamento – Primeira Instância
Concluídas as diligências, a Junta de Recursos julga o processo e emite um Acórdão, que é a decisão formal do CRPS.
Acórdão
Após a decisão:
- O processo é enviado ao INSS e ao Recorrente.
- INSS e Recorrente podem:
- Cumprir o acórdão;
- Interpor Recurso Especial (Segunda Instância);
- Solicitar Incidentes (em caso de dúvida ou obscuridade na decisão).
Cumprimento do Acórdão
Se a decisão for aceita por ambas as partes, o INSS deve implantar a decisão no prazo de até 30 dias após o recebimento do processo no sistema eletrônico.
Recurso Especial (Segunda Instância)
Esse recurso é julgado por uma das quatro Câmaras de Julgamento (CAJs).
Pode ser interposto tanto pelo INSS quanto pelo Recorrente, por meio dos canais remotos do INSS.
Incidentes
Quando a decisão for considerada obscura ou de difícil entendimento, pode ser solicitada a correção antes do novo julgamento. Os Incidentes podem ser requeridos por qualquer uma das partes.
Novo Julgamento – Segunda Instância
Na Segunda Instância, a Câmara de Julgamento (CAJ) julga novamente o processo e emite um novo Acórdão.
- Se houver novo incidente, o processo retorna para análise.
- Se não houver incidentes, o processo segue para cumprimento junto ao INSS.
Cumprimento do Acórdão – Segunda Instância
O INSS tem até 30 dias para implantar a decisão, contados a partir do recebimento do processo no sistema eletrônico.
Acompanhe seu processo
Compreender o fluxo do recurso é essencial para acompanhar o processo e assegurar seus direitos de forma efetiva.
🔍 E não se esqueça: o acompanhamento do seu processo pode ser feito pelo site consultaprocessos.inss.gov.br.
📞 Para outras informações, consulte nossos canais de atendimento.
