IDENTIFICAÇÃO:
As colunas de A até E da planilha do Banco de Decisões identificam:
ANO (A): Ano no qual foi proferida a decisão.
REUNIÃO (B):Reunião na qual foi proferida a decisão.
Nº PROCESSO (C): Número do processo no qual foi proferida a decisão.
ENTIDADE (D): Entidade fechada de previdência complementar objeto de fiscalização pela Previc, que resultou na lavratura do auto de infração ou na instauração do inquérito administrativo.
RELATORIA (E): Nome do membro da CRPC que relatou a decisão.
TIPO DE RECURSO:
A coluna F identifica a espécie de recurso que deu origem à decisão, podendo ser voluntário (apresentado pelo autuado contra a decisão condenatória), de ofício (proposto pela própria Previc, contra a decisão que anulou ou cancelou o auto de infração) ou embargos de declaração (busca esclarecer omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade da decisão).
TEMA ANALISADO:
A coluna G identifica o tema (ou temas) objeto da decisão, com as seguintes opções:
| Ambiguidade na Notificação das Partes |
Individualização das Condutas |
| Análise de Provas |
Litisconsórcio Passivo Necessário |
| Aplicação de Recursos Garantidores |
Não Indicação de Ação Comissiva ou Omissiva |
| Ausência de Dolo ou Culpa |
Necessidade de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC |
| Ausência de Intimação |
Nexo de Causalidade |
| Ausência de Motivação |
Omissão |
| Ausência de Notificação |
Omissão e Contradição |
| Cerceamento de Defesa |
Omissão, Contradição, Ambiguidade e Obscuridade |
| Cerceamento de Defesa, Preclusão e Violação aos Princípios Constitucionais |
Preclusão Administrativa |
| Competência da CVM |
Prescrição |
| Conduta Fática Objetiva |
Prescrição Administrativa |
| Contradição |
Prescrição Quinquenal |
| Descumprimento de Estatuto da Entidade ou de Regulamento do Plano de Benefícios |
Reabertura de Instrução Processual |
| Devido Processo Legal |
Tempestividade |
| Devido Processo Legal e Ampla Defesa |
Violação à Constituição e à Legislação Infraconstitucional |
| Devido Processo Legal e Cerceamento de Defesa |
Violação a Princípios Constitucionais |
| Dosimetria |
Violação ao Juiz Natural |
| Falha no Enquadramento |
Violação ao Princípio da Legalidade |
| Ilegitimidade da Parte |
Violação ao Princípio da Proporcionalidade |
| Incompetência da Previc |
Violação aos Princípios da Ampla Defesa e da Transparência |
| Indeferimento de Provas |
Violar Quaisquer Outros Dispositivos dos Normativos de Previdência Complementar |
DECISÃO:
A coluna H identifica a espécie de decisão proferida pela CRPC, com as seguintes opções:
| Acatada |
Conhecido |
Não provido |
| Acatada parcialmente |
Mantida |
Provido |
| Acolhido parcialmente |
Não acolhido |
Provido parcialmente |
| Alterada |
Não conhecido |
Rejeitado |
DETALHAMENTO:
A coluna I complementa a coluna H, para especificar a motivação principal pela qual foi proferida a decisão. Seu conteúdo possui texto livre.
EMENTA:
A coluna J apresenta a ementa, que é um resumo da decisão proferida. É composta pelo cabeçalho, que traz palavras-chave, e por itens que sintetizam o teor do acórdão.