Mandatos anteriores
Publicado em
30/07/2025 14h36
Atualizado em
01/09/2025 17h12
Em cumprimento às determinações constantes no subitem 9.1.3 do Acórdão nº 1.154/2017-TCU/Plenário, com redação do subitem 9.6.3 do Acórdão nº 2.265/2022-TCU/Plenário e no subitem 9.2.4 do Acórdão nº 1.546/2025-TCU/Plenário, após a realização de diligências junto aos gestores dos ex-vice-Presidentes da República e da conclusão do inventário dos bens pertencentes ao patrimônio da Vice-Presidência, foram localizados itens recebidos como presentes que foram incorporados ao patrimônio da União.