Estrutura Regimental
A estrutura regimental da SAE-PR foi estabelecida no Decreto nº 10.374, de 26 de maio de 2020.
Art. 16. A Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
II - Assessoria Especial de Comunicação Estratégica;
III - Assessoria Especial de Inteligência Estratégica;
IV - Secretaria de Planejamento Estratégico:
a) Diretoria de Formulação de Políticas e Estratégias; e
b) Diretoria de Projetos Estratégicos; e
V - Secretaria de Estudos Estratégicos:
a) Diretoria de Defesa e Segurança;
b) Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Social; e
c) Diretoria de Estudos Especiais.
Art. 17. À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
I - assistir direta e imediatamente o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República no desempenho de suas atribuições;
II - elaborar estudos e realizar contatos determinados pelo Secretário Especial em assuntos que
subsidiem a coordenação de ações com organizações estrangeiras e com outros interlocutores na área
internacional;
III - elaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências do Presidente da República
com autoridades e personalidades estrangeiras, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da
República;
IV - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades
estrangeiras;
V - participar do planejamento, da preparação e da execução das viagens internacionais do Presidente
da República, em articulação com os demais órgãos competentes;
VI - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática em tramitação na
Presidência da República; e
VII - acompanhar o Presidente da República em compromissos internacionais, audiências, reuniões e
eventos, quando necessário.
Art. 18. À Assessoria Especial de Comunicação Estratégica compete:
I - assistir direta e imediatamente o Secretário Especial no desempenho de suas atribuições,
principalmente na elaboração de estudos e subsídios sobre comunicação estratégica; e
II - executar as atividades de comunicação social da Secretaria Especial, principalmente quanto ao
relacionamento com a mídia, à gestão dos canais e veículos de comunicação e às mídias sociais.
Art. 19. À Assessoria Especial de Inteligência Estratégica compete assistir direta e imediatamente o
Secretário Especial no desempenho de suas atribuições e na análise de dados, para identificar oportunidades
estratégicas e prever cenários.
Art. 20. À Secretaria de Planejamento Estratégico compete:
I - planejar e formular políticas e estratégias nacionais de longo prazo;
II - subsidiar a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de Estado;
III - propor estratégias para a formulação de políticas, principalmente nas áreas de:
a) segurança;
b) defesa nacional;
c) política externa;
d) inteligência;
e) indústria, comércio e desenvolvimento; e
f) ciência e tecnologia;
IV - propor mecanismos para a sistematização e a uniformização do planejamento estratégico nacional
do Governo federal;
V - coordenar e supervisionar projetos e programas necessários à preparação das ações estratégicas de
Estado;
VI - acompanhar a execução dos projetos estratégicos de longo prazo do País e produzir subsídios
sobre seu andamento; e
VII - promover o debate e o intercâmbio de ideias com os entes federativos e a sociedade sobre o
planejamento nacional de longo prazo.
Art. 21. À Diretoria de Formulação de Políticas e Estratégias compete:
I - executar as atividades relacionadas ao planejamento e à formulação de políticas e estratégias
nacionais de longo prazo;
II - cooperar, no âmbito do Governo federal, para o aperfeiçoamento de políticas e estratégias nacionais
de longo prazo;
III - implementar ações com vistas à produção de subsídios para a formulação do planejamento nacional
estratégico e das ações estratégicas de Estado;
IV - delinear estratégias para a formulação de políticas, em especial nas áreas de:
a) segurança;
b) defesa nacional;
c) política externa;
d) inteligência;
e) indústria, comércio e desenvolvimento; e
f) ciência e tecnologia;
V - promover a articulação de políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos e entidades
da administração pública e com entes privados;
VI - executar ações relacionadas à promoção da governança estratégica entre os órgãos da
administração pública federal;
VII - fomentar o intercâmbio com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento nacional de
longo prazo; e
VIII - propor, acompanhar e coordenar ações destinadas à disseminação e à aplicação de
conhecimentos estratégicos na administração pública federal.
Art. 22. À Diretoria de Projetos Estratégicos compete:
I - executar ações relacionadas à gestão e ao estímulo de projetos e programas necessários à
elaboração das ações estratégicas de Estado;
II - acompanhar a execução dos projetos estratégicos de longo prazo do País e a produção de subsídios
sobre seu andamento; e
III - propor mecanismos para o acompanhamento dos projetos estratégicos de longo prazo do País, em
articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal.
Art. 23. À Secretaria de Estudos Estratégicos compete:
I - produzir subsídios sobre assuntos estratégicos;
II - promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos estratégicos com os entes públicos e
privados; e
III - analisar cenários relacionados a assuntos estratégicos.
Art. 24. À Diretoria de Defesa e Segurança compete:
I - produzir subsídios sobre assuntos relacionados à defesa e segurança;
II - promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados à defesa e segurança com
os entes públicos e privados; e
III - elaborar estudos e análises que contribuam para o planejamento de ações governamentais com
vistas à defesa da soberania e das instituições nacionais e à salvaguarda dos interesses do Estado.
Art. 25. À Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Social compete:
I - produzir subsídios sobre assuntos relacionados ao desenvolvimento econômico e social;
II - promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados ao desenvolvimento
econômico e social com os entes públicos e privados;
III - realizar estudos e análises que contribuam para:
a) a formulação do planejamento nacional de longo prazo com foco no crescimento econômico, no
desenvolvimento social e na integração estratégica do setor privado nacional às cadeias globais de valor;
b) a formulação e o aperfeiçoamento das opções estratégicas de natureza econômica, comercial,
industrial e de infraestrutura; e
c) o incremento da produtividade e a geração de inovações técnicas, tecnológicas, gerenciais e
mercadológicas pelo setor privado nacional; e
IV - identificar oportunidades estratégicas de longo prazo, com vistas ao adensamento das cadeias
produtivas, ao aperfeiçoamento da infraestrutura industrial e logística e à modernização da matriz energética
do País.
Art. 26. À Diretoria de Estudos Especiais compete:
I - produzir subsídios sobre assuntos relacionados a temas específicos considerados especiais pelo
Secretário Especial;
II - promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados a temas específicos
considerados especiais com os entes públicos e privados;
III - realizar estudos e análises que contribuam para a formulação de:
a) estratégias destinadas à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia e da Amazônia
Azul;
b) estratégias destinadas ao desenvolvimento e ao emprego de fontes renováveis de energia, com
vistas à sustentabilidade e à segurança energética do País;
c) opções estratégicas nas áreas de segurança alimentar, tecnologias sensíveis, energia e meio
ambiente; e
d) ações estratégicas internacionais de longo prazo;
IV - acompanhar a evolução das questões internacionais e produzir subsídios para a formulação de
diretrizes e políticas setoriais para inserção internacional do País;
V - acompanhar os aspectos estratégicos da formulação e da implementação da política externa do
País; e
VI - avaliar o cenário internacional e identificar riscos e oportunidades que impactem os objetivos
estratégicos e os interesses nacionais.