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Ações de supervisão, de controle e de correição

As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
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Publicado em 27/03/2025 17h40 Atualizado em 30/03/2026 14h52

As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.

Principais ações de governança da Presidência da República

Em 2025 as reuniões do Comitê Integrado de Governança da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, consolidaram um ambiente institucional pautado pela cooperação entre os órgãos, pela participação ativa da alta administração e pelo fortalecimento das estruturas de governança pública. Os encontros ocorreram com foco na coordenação estratégica e na melhoria contínua dos processos de gestão.

O CIGOV atuou como instância central de articulação, promovendo o alinhamento entre governança, integridade, planejamento estratégico e gestão de riscos. As discussões refletiram uma postura preventiva e orientada a resultados, com ênfase na transparência, na conformidade normativa e na proteção do interesse público. 

No âmbito do Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, foi aprovado o Relatório de Acompanhamento referente ao primeiro ciclo de monitoramento, elaborado conforme as diretrizes do Decreto nº 12.311/2024. O documento permitiu avaliar o grau de implementação das ações previstas e a evolução da maturidade institucional em integridade.

No primeiro ciclo de acompanhamento (2024–2025) demonstrou resultados expressivos:

  • Do total de 28 ações previstas, 25 foram concluídas ainda em 2024, o que representa 89% de execução do Plano de Integridade.
  • No mesmo período, o nível de maturidade do Programa de Integridade, medido pelo Modelo de Maturidade em Integridade Pública (MMIP) da CGU, evoluiu de 1,76 para 3,29, evidenciando avanços significativos na estruturação da governança da integridade, na definição de instâncias responsáveis e na adoção de práticas preventivas.
  • O índice médio de transparência ativa dos órgãos da Presidência e da Vice-Presidência aumentou de 70% para 99%, após ações de monitoramento e adequação aos critérios do Guia de Transparência Ativa da CGU;
  •  Além disso, foram realizadas 32 campanhas educativas voltadas à promoção da ética, da integridade, da proteção ao denunciante e da construção de ambientes de trabalho saudáveis. Finalmente, os riscos de integridade passaram a ser monitorados em processos-chave de todos os órgãos, com riscos residuais predominantemente baixos, indicando maior capacidade institucional de prevenção e controle

Outro tema central tratado pelo CIGOV em 2025 foi a aprovação da Política de Gestão de Riscos e do Sistema de Gestão de Riscos no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

A nova política estabelece um modelo integrado, permanente e estruturado para a gestão de riscos institucionais.

A política aprovada define princípios, diretrizes, objetivos e responsabilidades, organizando a atuação dos diferentes níveis da administração — estratégico, tático e operacional — e assegurando que a gestão de riscos esteja alinhada ao planejamento estratégico, ao Programa de Integridade e aos modelos de governança adotados.

Com a instituição do Sistema de Gestão de Riscos, passa a existir um conjunto claro de instrumentos, metodologias e papéis institucionais voltados à identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento contínuo dos riscos que possam impactar o alcance dos objetivos organizacionais.
A aprovação da política também representou a atualização do marco normativo vigente, substituindo resolução anterior e incorporando práticas mais atuais e alinhadas às boas referências de governança pública.

Essa atualização fortalece o processo decisório, ao assegurar que gestores tenham acesso tempestivo a informações qualificadas sobre riscos e oportunidades.

Ao longo do ano tambem aconteceram avanços no Planejamento Estratégico Integrado que atingiu seu sétimo ciclo de monitoramento ao final do ano.

Nesse contexto, o CIGOV reafirmou seu papel de instância orientadora e supervisora, promovendo o alinhamento institucional, o diálogo entre os órgãos e a consolidação de práticas que favorecem a eficiência administrativa e a sustentabilidade das ações.

Comissão de Ética dos Agentes Públicos da PR e VPR

O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

O Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal, com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo federal.

Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal: a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999; as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, com a finalidade de incentivar ações voltadas à educação e prevenção de condutas incompatíveis com o padrão ético desejável para o desempenho da função pública; e as demais comissões de ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo federal.

Assim, para garantir que o comportamento ético seja a conduta padrão no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República, foi criada a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República – CEPR, nos termos do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019. Nos termos do decreto cabe a CEPR:

  • aplicar, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
  • representar os órgãos da Presidência e da Vice-Presidência da República na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;
  • supervisionar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar o descumprimento de suas normas;
  • representar os órgãos da Presidência e da Vice-Presidência da República no Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal;
  • atuar em estreita observância às orientações e às resoluções da Comissão de Ética Pública;
  • realizar análise preliminar acerca da existência ou não de potencial conflito de interesses em consultas formuladas por servidor ou por empregado público em exercício na Presidência e na Vice-Presidência da República;
  • orientar os servidores ou os empregados públicos em exercício na Presidência e na Vice-Presidência da República sobre como prevenir ou impedir possível conflito de interesses e como resguardar informação privilegiada, de acordo com as normas, os procedimentos e os mecanismos estabelecidos pela Controladoria-Geral da União;

Em 2025, a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República manteve atuação contínua e estratégica, com foco na orientação preventiva e no fortalecimento da integridade institucional. Foram realizadas campanhas orientativas direcionadas aos servidores, com ênfase em condutas éticas, prevenção de conflitos de interesses e promoção da cultura de integridade (campanhas relacionadas ao Calendário de Integridade, como Dia Nacional da Ética, Dia Mundial da Saúde Mental e Semana Internacional de Compliance e Ética; Minuto da Ética - em parceria com a Comissão de Ética Pública; contra o assédio - inspirada no Guia Lilás da CGU; divulgação das competências da CEPR; além de campanha sobre a diferenciação entre CEP e CEPR).

No âmbito técnico, a Comissão procedeu à análise de situações relacionadas a possíveis conflitos de interesses, bem como à apuração de denúncias, observados o contraditório, a ampla defesa e os princípios da confidencialidade e da imparcialidade.

Adicionalmente, além das capacitações realizadas, foram desenvolvidos estudos voltados ao aprimoramento dos fluxos de trabalho, dos instrumentos normativos e dos procedimentos internos da Comissão, com vistas ao fortalecimento de sua atuação, à melhoria da eficiência e ao alinhamento às boas práticas de governança ética.

A reabertura do canal interno de divulgação de informações sobre ética na intranet representa importante avanço para o fortalecimento da cultura de integridade institucional. O canal contribui para a disseminação de orientações claras e acessíveis aos servidores, promovendo o conhecimento das normas de conduta, prevenindo situações de conflito de interesses e estimulando a reflexão ética no cotidiano de trabalho.

Outrossim, o canal amplia a transparência das ações da Comissão de Ética, facilita o acesso a materiais orientativos, campanhas educativas e comunicados relevantes, e favorece o engajamento dos servidores, ao criar um espaço permanente de diálogo e conscientização.

 Controle Interno

A Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET/PR), unidade da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, integra o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, como unidade setorial, sendo atualmente responsável pelas atividades de auditoria, corregedoria e ouvidoria no âmbito dos órgãos e entidades vinculadas à Presidência da República e Vice-Presidência da República. Nesse sentido, a CISET sujeita-se à orientação normativa e supervisão técnica do órgão central do referido Sistema, a Controladoria-Geral da União (CGU).

Entre as competências elencadas no Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, destacam-se: assistir ao Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes e implementação de ações no âmbito de suas competências; prestar orientação técnica e acompanhamento dos trabalhos das unidades para subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão; auxiliar na interlocução entre órgãos, internamente, e com órgãos de controle externo e de defesa do Estado, externamente, sobre assuntos de auditoria, ouvidoria e correição, entre outras.

Auditoria

A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil exerce as funções de UAIG junto aos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, conforme a Lei nº 10.180/2001 e da Controladoria-Geral da União, de acordo com a Lei nº 14.600/2023.

Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG), de acordo com a Instrução Normativa SFC nº 03, de 9 de junho de 2017, é uma unidade responsável pela prestação de serviços independentes e objetivos de avaliação e de consultoria, desenvolvidos para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.

A avaliação e a consultoria são as duas vertentes típicas da atividade de auditoria interna realizadas por uma UAIG.  Enquanto o serviço de avaliação pode ser definido como aquele formulado para a obtenção e análise de evidências, com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria, o serviço de consultoria consiste no assessoramento, aconselhamento, facilitação e outros correlatos, fornecidos com a finalidade de respaldar as operações da unidade. Portanto, o tipo de serviço prestado será definido em função da natureza do trabalho a ser desenvolvido.

Assim, a auditoria interna deve atuar de modo a agregar valor aos órgãos e entidades, apoiando na estruturação e efetivo funcionamento das atividades em primeira linha da gestão (gestão de processos e programas) e segunda linha (instâncias de coordenação), estando posicionada, portanto, na terceira linha, como unidade de avaliação e assessoramento.

Para mais informações sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, consultar: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias/plano-anual-de-atividades-de-auditoria-interna

Para mais informações sobre o Relatório Anual de Auditoria Interna, consultar: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias/relatorio-anual-de-atividades-de-auditoria-interna

Corregedoria

A Corregedoria-Geral da Presidência da República (CORPR) é a unidade da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Executiva da Casa Civil responsável pela prevenção e repressão a irregularidades administrativas, praticadas por agentes públicos federais e pessoas jurídicas, em detrimento do patrimônio público e da regularidade da administração, no âmbito dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

Em 2025, a Corregedoria-Geral concentrou esforços na análise qualificada das manifestações recebidas e na condução de investigações preliminares, com vistas à definição do encaminhamento correcional, à racionalização da apuração e à mitigação de riscos institucionais. Os procedimentos em curso passaram a ter seu acompanhamento sistematizado em critérios de priorização e prazos de conclusão, contribuindo para maior eficiência e transparência da atuação correcional.

Também houve atuação da CORPR na análise de manifestações, na condução de investigações preliminares e de processos administrativos disciplinares, assegurando regularidade procedimental, apoio técnico à autoridade julgadora e observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Destaca-se a estreita articulação com a Ouvidoria (OUVPR), especialmente no tratamento de denúncias recebidas pela plataforma Fala.BR, bem como a instauração, o acompanhamento e a conclusão de procedimentos correcionais decorrentes dessas manifestações, reforçando a articulação entre as funções de correição e ouvidoria.

Como ação complementar de caráter preventivo e orientador, a CORPR promoveu capacitações internas, realizou eventos institucionais e participou de ações de integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, incluindo a atuação em grupos de trabalho voltados à prevenção e ao enfrentamento do assédio e da discriminação no ambiente institucional.

Por fim, destacam-se avanços na estruturação interna da atividade correcional, como a padronização de fluxos, o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento e revisão normativa.

Destacam-se, também, as seguintes ações realizadas que permitiram a elevação do conceito:

a) Adoção de critérios para a priorização da análise dos processos de admissibilidade correcional e para a gestão e o controle da instauração de processos correcionais acusatórios; e

b) Utilização de matriz de responsabilização como elemento norteador do procedimento correcional investigativo e do juízo de admissibilidade.

 Por outro lado, no que se refere aos procedimentos correcionais realizados pela Corregedoria-Geral da Presidência da República, verifica-se que estão previstos na Portaria CISET/SGPR nº 6, de 7 de agosto de 2020, os quais podem ter natureza consensual, investigativa ou acusatória.

No exercício de seu papel de unidade orientadora das ações disciplinares no âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República, a Corregedoria-Geral busca incentivar, em casos específicos, a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que constitui procedimento correcional consensual e pode ser efetuado nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, desde que atendidos os requisitos e os procedimentos previstos na referida Portaria CISET e em ato normativo da Controladoria-Geral da União.

Como exemplo, tem-se casos de apuração de desaparecimento, dano ou extravio de bens patrimoniais, cuja resolução pode ser feita por meio do TAC ou mesmo por meio de simples processo administrativo de ressarcimento ao erário, sem necessidade de ações correcionais, tornando a resolução mais rápida e econômica.

Quanto aos processos acusatórios, dos quais faz parte a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório e possuem caráter punitivo, em 2024 a CORPR finalizou alguns com as publicações das respectivas decisões no Diário Oficial da União. Por fim, ressalta-se que, no âmbito dos processos acusatórios da CORPR, é realizado o chamado Auxílio ao Julgamento após a entrega dos respectivos relatórios finais, com a verificação da regularidade formal e material dos processos, de modo a subsidiar de forma objetiva, legal e contundente a decisão pela autoridade julgadora.

Transparência e Acesso à Informação 

A nova estrutura da Presidência da República, aprovada no início de 2023, trouxe grandes mudanças na distribuição de competências e funções dos órgãos que compõem a sua formação. Alguns órgãos foram criados, outros extintos e, daqueles que permaneceram, alguns tiveram exponencial aumento de competências e outros mudaram substancialmente sua vocação.

Os números de pedidos de acesso à informação acompanharam essas mudanças, migrando para órgãos que assumiram competências de maior interesse da mídia e da sociedade.

Em 2025, observou-se aumento no número de pedidos de acesso à informação em relação ao ano anterior atingindo 2012 pedidos de acesso à informação ante 1753 pedidos no ano de 2024.

Entre os principais assuntos solicitados por meio da LAI destacam-se: COP30; votos da Comissão de Ética Pública; e listas de visitantes aos Palácios e Anexos.

Serviço de Informação ao Cidadão 

O Serviço de Informação ao Cidadão da Presidência da República (SIC-PR) é estruturado na Rede SIC-PR, constituída pelo SIC Central e SICs Setoriais dos seguintes órgãos: Casa Civil, Secretaria-Geral, Gabinete de Segurança Institucional, Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria de Comunicação Social e Vice-Presidência da República. O SIC-PR, por meio da Coordenação-Geral de Acesso à Informação (CGAI) da OUVPR, é responsável pela gestão do Fala.BR quanto aos pedidos e recursos de acesso à informação destinados aos órgãos essenciais da Presidência da República.
Os Boletins da Rede SIC-PR são encaminhados a todos pontos focais e Autoridade de Monitoramento da LAI dos órgãos, bem como publicados na página da Intranet PR, e ficam disponíveis na página da CISET.

Em parceria com o Programa de Integridade da Presidência da República, foram promovidas campanhas alusivas ao aniversário da Lei de Acesso à Informação e ao Dia Internacional para Acesso Universal à Informação, ambos com publicação na intranet e mural digital e distribuição de material aos pontos focais.

Transparência Ativa 

O SIC-PR deu continuidade ao processo de conscientização e monitoramento das informações disponíveis em transparência ativa nos sites dos órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República.

Em dezembro de 2025, a Presidência da República recebeu o Selo Prata do Prêmio Nacional de Transparência Pública (PNTP), premiação que reconheceu 42 órgãos e instituições federais pelos avanços na qualidade e transparência da divulgação de informações em suas páginas na Internet.
O PNTP foi idealizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e já avaliou mais de dez mil portais federais em todo o país.

Destaca-se que em 2025 a totalidade dos órgãos integrantes da Presidência e a VPR obteve o maior percentual de cumprimento dos critérios de Transparência Ativa, considerada toda a série histórica do Painel da Lei de Acesso à Informação.

 Ouvidoria

A Ouvidoria-Geral da Presidência da República (OUVPR) é o principal canal de comunicação entre a sociedade e os órgãos integrantes da Presidência e Vice-Presidência da República, promovendo a transparência e a participação cidadã na administração pública. Com atribuições voltadas ao recebimento, análise e encaminhamento de manifestações de cidadãos, a OUVPR atua como mediadora, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos e para o fortalecimento do controle social. Sua atuação está alinhada aos princípios da legalidade, eficiência e accountability, consolidando-se como referência no atendimento ao cidadão e na promoção da boa governança.

Criada em 2017, a OUVPR utiliza a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, o Fala.BR, sistema gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), como canal único para o recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso à informação.

Consulte aqui os Relatórios da Ouvidoria-Geral: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/ouvidoria/resultados

Você também pode consultar os painéis da Controladoria-Geral da União com informações sobre as Ouvidorias e pedidos de Acesso à Informação nos seguintes links:  

https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu

https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/lai

Para fazer sua demanda à Ouvidoria-Geral ou pedido de Acesso à Informação, acesse a Plataforma FalaBr: https://falabr.cgu.gov.br/web/home

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