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Ações de supervisão, de controle e de correição

As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
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Publicado em 12/03/2024 11h25 Atualizado em 27/03/2025 16h41

As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.

Principais ações de governança da Presidência da República

No decorrer do ano de 2024, foram ampliadas as ações de formalização das instâncias de governança da Presidência da República e Vice-Presidência da República, principalmente após a publicação da Lei 14.600/2023.

Por meio da Portaria CC/PR nº 713 de 09 de outubro de 2024 foi instituído o  Comitê Integrado de Governança da Presidência da República e da Vice-Presidência da República em conformidade às atribuições e  estrutura dos órgãos;

Adicionalmente com o Decreto nº 12.311, de 16 de dezembro de 2024 foi instituído o Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República. 

Conforme o referido normativo foram definidas como unidades setoriais do Sitai, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República:

I - a Subsecretaria de Governança Pública da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República como responsável pela Integridade; e

II - a Ouvidoria-Geral da Presidência da República como responsável pela Transparência e Acesso à Informação.

Ainda nessa temática, ao longo do ano, a partir de um Calendário de Integridade, foram realizadas 22 campanhas, voltadas aos servidores das casas palacianas abordando assuntos como: Pessoa com Deficiência, Saúde Mental, Consciência Negra e Combate à Corrupção. Assim destacamos como exemplos os seguintes informativos: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, Dia Mundial da Saúde Mental, Dia da Consciência Negra, Dia internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres e Dia internacional contra a Corrupção.

Também por meio da Portaria CC/PR nº 717, de 23 de janeiro de 2025 foi instituído Grupo de Trabalho para a elaboração e a consolidação, ao longo do ano, de ações afirmativas, de diversidade, de equidade e de inclusão no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República

Em relação a Política de Gestão de Riscos foi elaborada minuta em revisão pelas demais casas palacianas para posterior aprovação no Comitê Integrado de Governança.

Comissão de Ética dos Agentes Públicos da PR e VPR

O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

O Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal, com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo federal.

Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal: a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999; as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, com a finalidade de incentivar ações voltadas à educação e prevenção de condutas incompatíveis com o padrão ético desejável para o desempenho da função pública; e as demais comissões de ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo federal.

Assim, para garantir que o comportamento ético seja a conduta padrão no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República, foi criada a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República – CEPR, nos termos do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019. Nos termos do decreto cabe a CEPR:

  • aplicar, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
  • representar os órgãos da Presidência e da Vice-Presidência da República na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;
  • supervisionar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar o descumprimento de suas normas;
  • representar os órgãos da Presidência e da Vice-Presidência da República no Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal;
  • atuar em estreita observância às orientações e às resoluções da Comissão de Ética Pública;
  • realizar análise preliminar acerca da existência ou não de potencial conflito de interesses em consultas formuladas por servidor ou por empregado público em exercício na Presidência e na Vice-Presidência da República;
  • orientar os servidores ou os empregados públicos em exercício na Presidência e na Vice-Presidência da República sobre como prevenir ou impedir possível conflito de interesses e como resguardar informação privilegiada, de acordo com as normas, os procedimentos e os mecanismos estabelecidos pela Controladoria-Geral da União;

No ano de 2024 a CEPR buscou fomentar a cultura ética na Presidência e Vice-Presidência da República (PR e VPR) por meio da divulgação de campanhas relacionadas ao combate ao discurso de ódio, implementou campanha permanente denominada “Minuto da Ética”, em parceria com a Comissão de Ética Pública   da República, onde são divulgados textos para reflexão dos leitores sobre temas correlacionados à questões éticas e analisou consultas de conflito de interesses demandadas pelos servidores. Ademais, iniciou tratativas para a reabertura de canal interno de divulgação de informação sobre ética na intranet da PR e VPR.

 Controle Interno

A Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET/PR), unidade da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, integra o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, como unidade setorial, sendo atualmente responsável pelas atividades de auditoria, corregedoria e ouvidoria no âmbito dos órgãos e entidades vinculadas à Presidência da República e Vice-Presidência da República. Nesse sentido, a CISET sujeita-se à orientação normativa e supervisão técnica do órgão central do referido Sistema, a Controladoria-Geral da União (CGU).

Entre as competências elencadas no Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, destacam-se: assistir ao Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes e implementação de ações no âmbito de suas competências; prestar orientação técnica e acompanhamento dos trabalhos das unidades para subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão; auxiliar na interlocução entre órgãos, internamente, e com órgãos de controle externo e de defesa do Estado, externamente, sobre assuntos de auditoria, ouvidoria e correição, entre outras.

Auditoria

A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil exerce as funções de UAIG junto aos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, conforme a Lei nº 10.180/2001 e da Controladoria-Geral da União, de acordo com a Lei nº 14.600/2023.

Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG), de acordo com a Instrução Normativa SFC nº 03, de 9 de junho de 2017, é uma unidade responsável pela prestação de serviços independentes e objetivos de avaliação e de consultoria, desenvolvidos para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.

A avaliação e a consultoria são as duas vertentes típicas da atividade de auditoria interna realizadas por uma UAIG.  Enquanto o serviço de avaliação pode ser definido como aquele formulado para a obtenção e análise de evidências, com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria, o serviço de consultoria consiste no assessoramento, aconselhamento, facilitação e outros correlatos, fornecidos com a finalidade de respaldar as operações da unidade. Portanto, o tipo de serviço prestado será definido em função da natureza do trabalho a ser desenvolvido.

Assim, a auditoria interna deve atuar de modo a agregar valor aos órgãos e entidades, apoiando na estruturação e efetivo funcionamento das atividades em primeira linha da gestão (gestão de processos e programas) e segunda linha (instâncias de coordenação), estando posicionada, portanto, na terceira linha, como unidade de avaliação e assessoramento.

Para mais informações sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, consultar: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias/plano-anual-de-atividades-de-auditoria-interna

Para mais informações sobre o Relatório Anual de Auditoria Interna, consultar: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias/relatorio-anual-de-atividades-de-auditoria-interna

Corregedoria

A Corregedoria-Geral da Presidência da República (CORPR) é a unidade da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Executiva da Casa Civil responsável pela prevenção e repressão a irregularidades administrativas, praticadas por agentes públicos federais e pessoas jurídicas, em detrimento do patrimônio público e da regularidade da administração, no âmbito dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

Entre as ações de prevenção da CORPR em 2024, cabe destacar sua participação no Calendário de Integridade, instituído no âmbito do Programa de Integridade da Presidência da República, que tem por objetivo que os órgãos da Presidência da República e a Vice-Presidência da República estabeleçam ações informativas e educativas, de forma articulada, no sentido de promover datas comemorativas relevantes para o fortalecimento da integridade nos órgãos.

Nesse contexto, surgiu o Projeto “Corregedoria em Foco: Conhecimento que previne e Transforma”, em cujo âmbito foram realizadas 10 (dez) campanhas em 2024, quais sejam: Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, Dia Nacional do Estagiário, Dia Internacional da Igualdade Feminina, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, Dia Mundial da Saúde Mental, Dia do Servidor Público, Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher e Dia Internacional contra a Corrupção.

Ainda, entre as ações de prevenção da CORPR iniciadas em 2024, ressalta-se a sua participação no Grupo de Trabalho formado pelos indicados pelas diferentes casas da PR, com fins de apoiar a Subsecretaria de Governança Pública (SSGP) na elaboração de minuta do Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Presidência da República e na Vice-Presidência da República, cujas ações se encontram em andamento.

Já no âmbito do Programa “Fortalecer”, destacam-se ações empreendidas pela unidade visando o alcance de um nível mais elevado de estruturação e desenvolvimento da atividade correcional, no âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República, com base no Modelo de Maturidade da Corregedoria-Geral da União (CRG-MM 3.0), atividade essa de caráter contínuo. Nesse sentido, em 2024 a CORPR executou e aprimorou diversas ações e atividades definidas no Plano de Ação de Avaliação do Modelo de Maturidade Correcional na unidade e atingiu o Conceito 2 de Maturidade Correcional, conceito esse até então inédito nessa unidade correcional.

Esse resultado reflete os esforços realizados para estruturar processos e implementar rotinas padronizadas, alinhando-se aos critérios estabelecidos pelo CRG-MM 3.0. Exemplo desse esforço é o SOS Correição - Sistema de Orientações e Soluções na área correcional - desenvolvido pela CORPR com o objetivo de facilitar, dar celeridade e uniformizar entendimentos em processos correcionais.

Destacam-se, também, as seguintes ações realizadas que permitiram a elevação do conceito:

a) Adoção de critérios para a priorização da análise dos processos de admissibilidade correcional e para a gestão e o controle da instauração de processos correcionais acusatórios; e

b) Utilização de matriz de responsabilização como elemento norteador do procedimento correcional investigativo e do juízo de admissibilidade.

 Por outro lado, no que se refere aos procedimentos correcionais realizados pela Corregedoria-Geral da Presidência da República, verifica-se que estão previstos na Portaria CISET/SGPR nº 6, de 7 de agosto de 2020, os quais podem ter natureza consensual, investigativa ou acusatória.

No exercício de seu papel de unidade orientadora das ações disciplinares no âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República, a Corregedoria-Geral busca incentivar, em casos específicos, a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que constitui procedimento correcional consensual e pode ser efetuado nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, desde que atendidos os requisitos e os procedimentos previstos na referida Portaria CISET e em ato normativo da Controladoria-Geral da União.

Como exemplo, tem-se casos de apuração de desaparecimento, dano ou extravio de bens patrimoniais, cuja resolução pode ser feita por meio do TAC ou mesmo por meio de simples processo administrativo de ressarcimento ao erário, sem necessidade de ações correcionais, tornando a resolução mais rápida e econômica.

Quanto aos processos acusatórios, dos quais faz parte a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório e possuem caráter punitivo, em 2024 a CORPR finalizou alguns com as publicações das respectivas decisões no Diário Oficial da União. Por fim, ressalta-se que, no âmbito dos processos acusatórios da CORPR, é realizado o chamado Auxílio ao Julgamento após a entrega dos respectivos relatórios finais, com a verificação da regularidade formal e material dos processos, de modo a subsidiar de forma objetiva, legal e contundente a decisão pela autoridade julgadora.

Transparência e Acesso à Informação 

A nova estrutura da Presidência da República, aprovada no início de 2023, trouxe grandes mudanças na distribuição de competências e funções dos órgãos que compõem a sua formação. Alguns órgãos foram criados, outros extintos e, daqueles que permaneceram, alguns tiveram exponencial aumento de competências e outros mudaram substancialmente sua vocação.

Os números de pedidos de acesso à informação acompanharam essas mudanças, migrando para órgãos que assumiram competências de maior interesse da mídia e da sociedade.

De acordo com o painel da LAI-CGU, os órgãos da Presidência da República e a Vice-Presidência da República, que compõem a Rede SIC-PR, receberam, em 2024, o total de 1.753 pedidos de acesso à informação.

Serviço de Informação ao Cidadão 

O Serviço de Informação ao Cidadão da Presidência da República (SIC-PR) é estruturado na Rede SIC-PR, constituída pelo SIC Central e SICs Setoriais dos seguintes órgãos: Casa Civil, Secretaria-Geral, Gabinete de Segurança Institucional, Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria de Comunicação Social e Vice-Presidência da República. O SIC-PR, por meio da Coordenação-Geral de Acesso à Informação (CGAI) da OUVPR, é responsável pela gestão do Fala.BR quanto aos pedidos e recursos de acesso à informação destinados aos órgãos essenciais da Presidência da República.
No ano de 2024 o SIC-PR ampliou, temporariamente, sua Rede, ao incorporar o Ministério Extraordinário para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul - SERS.
O novo Ministério recebeu e tratou todos os pedidos de acesso à informação enviados pela população do Rio Grande do Sul durante o período de emergência climática. O SIC-SERS foi encerrado em 21 de dezembro de 2024, após o fim de suas competências, tendo sido repassado ao SIC da Casa Civil o estoque e a responsabilidade pelas demandas decorrentes da reconstrução do Estado.

No decorrer do ano de 2024, foram publicados 4 Boletins da Rede SIC-PR, com o propósito de divulgar informações sobre transparência ativa, decisões das instâncias recursais e procedimentos inerentes à Lei de Acesso à Informação e legislação correlata, com vistas ao aperfeiçoamento do Serviço de Informação ao Cidadão da Presidência e Vice-Presidência da República.

Os Boletins da Rede SIC-PR são encaminhados a todos pontos focais e Autoridade de Monitoramento da LAI dos órgãos, bem como publicados na página da Intranet PR, e ficam disponíveis na página da CISET.
Em parceria com o Programa de Integridade da Presidência da República, foram promovidas campanhas alusivas ao aniversário da Lei de Acesso à Informação e ao Dia Internacional para Acesso Universal à Informação, ambos com publicação na intranet e mural digital e distribuição de material aos pontos focais.

Transparência Ativa 

Ao longo de 2024, o SIC-PR deu continuidade ao processo de conscientização e monitoramento das informações disponíveis em transparência ativa nos sites dos órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República.

Foi possível observar grande evolução dos órgãos em relação aos índices de transparência ativa, ultrapassando as metas estabelecidas para o ano de 2024 no Plano de Integridade da PR.
O Portal institucional da Presidência da República (https://www.gov.br/planalto/pt-br) também é avaliado pela Controladoria Geral da União quanto a disponibilização de informações em Transparência Ativa.
Atualmente a Presidência da República atende integralmente a 94% dos itens; e parcialmente a 4% dos itens. Apenas 2% dos itens de informação não são disponibilizados pelo portal.

 Ouvidoria

A Ouvidoria-Geral da Presidência da República (OUVPR) é o principal canal de comunicação entre a sociedade e os órgãos integrantes da Presidência e Vice-Presidência da República, promovendo a transparência e a participação cidadã na administração pública. Com atribuições voltadas ao recebimento, análise e encaminhamento de manifestações de cidadãos, a OUVPR atua como mediadora, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos e para o fortalecimento do controle social. Sua atuação está alinhada aos princípios da legalidade, eficiência e accountability, consolidando-se como referência no atendimento ao cidadão e na promoção da boa governança.

Criada em 2017, a OUVPR utiliza a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, o Fala.BR, sistema gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), como canal único para o recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso à informação.

Consulte aqui os Relatórios da Ouvidoria-Geral: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/ouvidoria/resultados

Você também pode consultar os painéis da Controladoria-Geral da União com informações sobre as Ouvidorias e pedidos de Acesso à Informação nos seguintes links:  

https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu

https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/lai

Para fazer sua demanda à Ouvidoria-Geral ou pedido de Acesso à Informação, acesse a Plataforma FalaBr: https://falabr.cgu.gov.br/web/home

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