Comissões de Ética Setoriais
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 estabelece que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Cada Comissão de Ética de que trata o mencionado Decreto será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
Acesse aqui a relação das comissões de ética setoriais cadastradas na CEP.
Cadastro e alteração de informações
A constituição ou a alteração das Comissões deve ser comunicada à Comissão de Ética Pública (CEP), na condição de coordenadora do SGEP (parágrafo único, art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 c/c inciso IV, art. 4o do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007). A comunicação deverá ser feita por meio do preenchimento de formulário disponível aqui.
Em caso de alterações na composição ou de qualquer outro dado referente à Comissão, é necessário o preenchimento e o reenvio do formulário contendo todas as informações solicitadas, inclusive aquelas já encaminhadas anteriormente.
Para preenchimento do formulário considere as seguintes orientações:
i. Preencha cada célula de acordo com as orientações (somente números, somente data, etc.);
ii. Preencha apenas um formulário por Comissão;
iii. Para informar a Sigla do órgão/entidade, consulte a base do SIORG;
iv. Antes de iniciar, tenha a mão os documentos de designação dos membros (Portarias, Ato de Nomeação, etc.).