Portaria Ibram nº 3697, de 12 de setembro de 2025
PORTARIA IBRAM Nº 3697, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece a delegação de competências às Unidades Administrativas de Serviços Gerais -
UASG nº 343015 (Museu Imperial - MIMP) e nº 343020 (Museu Lasar Segall - MLS),
no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, II e IV, do Anexo I do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, bem como a Portaria IBRAM nº 3.643, de 15 de agosto de 2025, e considerando o processo administrativo nº 01415.002149/2025-81, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas aos Diretores da UASG nº 343015 (Museu Imperial - MIMP) e da UASG nº 343020 (Museu Lasar Segall - MLS), observadas suas atribuições e atividades finalísticas ou de custeio próprio de suas áreas, conforme o caso, bem como a legislação pertinente, as seguintes competências:
I - autorizar a abertura de processo licitatório;
II - assinar edital, homologar processos licitatórios de qualquer valor, adjudicar o respectivo objeto ou promover o cancelamento, a revogação ou a anulação, se for o caso;
III - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
IV - autorizar inexigibilidade ou dispensa de licitação;
V - designar pregoeiro, agente de contratação e equipe de apoio para processos licitatórios;
VI - constituir comissões de licitação, de inventário de bens patrimoniais no âmbito de sua competência;
VII - decidir sobre aplicação de penalidades aos licitantes, fornecedores ou contratados de bens e serviços;
VIII - liberar a garantia prestada pelo licitante;
IX - conceder suprimento de fundos e cartão de pagamento do governo federal;
X - desbloquear valores retidos em conta vinculada de empresas contratadas;
XI - programar, acompanhar e executar os recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as diretrizes estabelecidas e com o Plano Anual de Contratações aprovado;
XII - emitir a declaração de que trata o inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
XIII - analisar e aprovar prestação de contas de suprimento de fundos e cartão de pagamento do governo federal;
XIV - receber, alienar, permutar, ceder e dar baixa em materiais e bens móveis, inclusive aqueles considerados sem utilidade, antieconômicos ou inservíveis;
XV - ordenar despesas;
XVI - decidir sobre o uso, bem como zelar pela conservação adequada dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
XVII - autorizar os servidores em exercício no Ibram, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de motorista oficial, dirigirem veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação;
XVIII - representar a respectiva unidade em congressos, seminários, solenidades e demais eventos de interesse ou pertinentes às finalidades institucionais do Ibram, desde que previamente autorizados pelo dirigente máximo da autarquia;
XIX - praticar atos administrativos necessários à plena execução dos contratos e ajustes celebrados, observado o princípio da segregação de funções;
XX - assinar contratos e instrumentos congêneres, bem como termos aditivos e apostilamentos, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), observada a legislação vigente; e
XXI - praticar os atos referentes ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD e à frequência dos servidores lotados na unidade, ressalvados os afastamentos relativos à licença para capacitação e licença médica que devem, obrigatoriamente, ser homologados pela Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP.
Parágrafo único. A Diretoria Colegiada do Ibram realizará reunião específica para deliberar sobre os bens culturais móveis e imóveis a serem excluídos do domínio de competência a que se refere o inciso XVI.
Art. 2º Fica subdelegada aos Diretores da UASG nº 343015 (Museu Imperial - MIMP) e da UASG nº 343020 (Museu Lasar Segall - MLS), na forma do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 10.193, de 2019, bem como do art. 2º, §§ 1º e 2º, da Portaria MinC nº 185, de 2025, observada a legislação pertinente, a competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Parágrafo único. A subdelegação de que trata este artigo constitui ato de governança das contratações e são estritamente relacionadas à avaliação sobre a conveniência e oportunidade da despesa, não envolvendo a análise técnica e/ou jurídica relativas ao procedimento, que são, respectivamente, de competência das áreas técnicas envolvidas, do ordenador de despesa e da Procuradoria Federal junto ao Ibram, não implicando ratificação ou validação dos atos que compõem o processo de contratação ou de realização da despesa.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos até então praticados pelos dirigentes da UASG nº 343015 (Museu Imperial - MIMP) e da UASG nº 343020 (Museu Lasar Segall - MLS).
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Presidenta
Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 12 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de setembro de 2025 (clique aqui)