Podem receber o benefício as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo e cadastro atualizado nos últimos 24 meses.
A seleção dos beneficiários é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A operacionalização do benefício é feita pela Caixa Econômica Federal no momento da retirada da recarga em uma revenda credenciada.
Cada família tem direito a:
- quatro recargas por ano, quando composta por duas ou três pessoas;
- seis recargas por ano, quando composta por quatro ou mais pessoas.
O benefício não é cumulativo nem pago em dinheiro. A consulta pode ser realizada pelo aplicativo Benefícios Sociais Caixa, pelo aplicativo do MDS ou pelo Portal Cidadão.