Despacho Decisório nº 17/2026/SNTEP
Indeferir o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da empresa CONSÓRCIO HY BRAZIL, inscrita no CNPJ sob o n. 37.852.593/0001-24, vinculada ao CUSD 170767696 e Unidade Consumidora (UC) 10036842581. A presente decisão fundamenta‑se na Nota Técnica nº 99/2026/DPOG/SNTEP, cujas conclusões adoto integralmente como razão de decidir.
Publicado em
22/07/2026 10h38
SEI_1261645_Despacho_Decisorio_17.pdf