Ficam Autorizadas as Requerentes, qualificadas nos Anexos I a III, da presente Portaria, a importar e a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas listadas nos referidos Anexos.
2025
Autorizar a Inpasa Agroindustrial S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.316.596/0001-15, a importar e a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e nº 86/GM/MME, de 21 de outubro de 2024.
Autorizar a Indra Comercializadora de Energias Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.312.466/0001-19, a importar energia elétrica objeto de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Livre - CCEAL, a partir da República do Paraguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Portaria Normativa GM/MME nº 87, de 30 de outubro de 2024, ou normas supervenientes que vierem a sucedê-la.
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