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CNPE atualiza diretrizes para o fornecimento de biodiesel destinado à mistura obrigatória no Brasil
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta terça-feira (14/7), resolução que atualiza as diretrizes para o fornecimento de biodiesel destinado ao atendimento da mistura obrigatória ao óleo diesel. A norma estabelece que o biodiesel comercializado pelo mercado deverá ser produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ao exercício da atividade regulada de produção de biodiesel.
A diretriz foi recomendada na Análise de Impacto Regulatório (AIR) elaborada pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Resolução CNPE nº 9/2023. O estudo avaliou os impactos da importação de biodiesel e do Selo Biocombustível Social (SBS) sobre o cumprimento da mistura obrigatória do biodiesel ao diesel B e apresentou recomendações para o aprimoramento normativo setorial.
Durante a tramitação da norma, o dispositivo foi alterado em razão do contexto geopolítico internacional vigente à época, para possibilitar nova avaliação dos seus possíveis efeitos sobre o abastecimento nacional de combustíveis.
Após reavaliação das condições de abastecimento, as análises realizadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), pela ANP e pelos agentes do setor indicaram a manutenção da normalidade do mercado nacional de biodiesel, com oferta compatível com a demanda prevista e capacidade instalada suficiente para atender ao mercado obrigatório. Com esse cenário, a diretriz recomendada na AIR foi incluída na regulamentação.
A resolução aplica-se exclusivamente ao biodiesel destinado ao atendimento da mistura obrigatória ao diesel B. A comercialização de biodiesel importado permanece permitida para os demais segmentos previstos na regulamentação vigente.