Diretrizes para a importação de energia elétrica interruptível sem devolução, a partir da República Argentina ou da República Oriental do Uruguai.
Publicado em
07/03/2023 10h58
Atualizado em
07/03/2023 11h10
Tema: Aprovação do relatório da Análise de Impacto Regulatório, por ocasião da Portaria que tem como objetivo estabelecer diretrizes para a importação de energia elétrica interruptível sem devolução, a partir da República Argentina ou da República Oriental do Uruguai.
Área responsável: Secretaria de Energia Elétrica – SEE
Relatório de AIR SEI nº 0695253/2022/MME
Extrato de Decisão SEI nº 0704637/2022/MME
PORTARIA NORMATIVA Nº 60/GM/MME, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022