Diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina ou à República Oriental do Uruguai.
Publicado em
13/03/2024 15h32
Tema: Aprovação do relatório da Análise de Impacto Regulatório, sobre diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina ou à República Oriental do Uruguai, proveniente de geração de usinas termoelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, disponíveis e não utilizadas para atendimento energético do Sistema Interligado Nacional - SIN.
Área responsável: Secretaria Nacional de Energia Elétrica - SNEE
Relatório de AIR SEI nº 0703237/2023/MME