Funcionamento do Subcomitê Técnico Executivo
Conforme previsto na Resolução CTSA nº 2, de 12 de Junho de 2025, os trabalhos técnicos desenvolvidos no âmbito do Subcomitê Técnico Executivo são considerados prestação de serviço público relevante, não remunerada, e terá duração de até cento e vinte dias, permitida a prorrogação por mais sessenta dias, podendo o colegiado se reunir, em caráter ordinário, quinzenalmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelo seu Coordenador, preferencialmente por correio eletrônico, observando para quórum de reunião a maioria absoluta e no quórum de aprovação a maioria simples.
Conforme previsão regimental, ao encerrar suas atividades será apresentado, para apreciação no âmbito do CTSA, relatório técnico consolidado contemplando o posicionamento de interesse relevante do Ministério de Minas e Energia e suas instituições vinculadas, a serem consideradas pelas autoridades competentes para subsidiar a regulamentação da Convenção nº 169 da OIT.
Base Normativa: Resolução CTSA nº2/2025