Dispõe sobre requerimentos de visto permanente e de autorização de trabalho para investidor estrangeiro em empresas localizadas em Zona de Processamento de Exportação – ZPE, bem como para os respectivos administradores, gerentes ou diretores.
Disciplina a concessão de visto permanente a estrangeiro que pretenda vir ao País na condição de investidor, administrador ou diretor de empresa localizada em Zona de Processamento de Exportação – ZPE.