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Aprovada Lei Geral das Telecomunicações
Além de deixar de seguir metas para universalizar a telefonia fixa, as operadoras também poderão se tornar donas das redes fixas recebidas como concessão do governo federal
Foi aprovado na noite da última quarta-feira (11), no Senado Federal, o Projeto de lei de iniciativa da Câmara (PLC) 79.
O projeto, que contou com o apoio do Ministério da Economia, modifica a atual LGT (Lei Geral das Telecomunicações) e permite que operadoras de telefonia deixem de seguir metas para universalizar a telefonia fixa.
As operadoras também podem se tornar donas das redes fixas recebidas como concessão do governo, convertendo-as para investimentos em banda larga.
Segundo o Secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade, do Ministério da Economia, César Mattos, a aprovação do PLC 79 é um grande avanço, para a reforma regulatória do setor de telecomunicações eletrônicas como um todo. “ Não há um regime que faça mais sentido no Brasil, nesse setor, do que o regime de autorização de concessão. Pois a telefonia fixa deixou de ser de grande relevância. Agora, os meios de comunicação relevantes são: a internet, banda larga, telefonia móvel, que são regulados de outra forma, por autorização”, ressaltou Mattos.
O secretário ponderou ainda que o problema, hoje em dia, é que no caso de concessão, existe a reversibilidade dos ativos para o poder público. E se acontecer, esses ativos estão todos misturados, tanto com banda larga quanto telefonia móvel. “No final das contas seria muito difícil você conseguir fazer essa separação, além de não ser nada eficiente. No final das contas é importante e fundamental, que você possa olhar para o futuro e não para o passado, onde a telefonia fixa está definhando, ” concluiu.
Para o Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI), do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, o novo marco legal de Telecom, transforma concessões em autorizações.
Para o Mac Cord, isso deixa para trás exigências absurdas, como a obrigatoriedade de se investir em orelhões, e traz um desenho de mercado competitivo ao setor. “Entendemos que será de extrema importância para o próximo leilão de 5G e para desenvolvermos internet das coisas”, ressaltou.
Prazos
O projeto (PL 3.453/2015, na Câmara) mantém os prazos remanescentes das autorizações de uso do espectro de radiofrequências, detidas pelas concessionárias. Além disso, as garantias de investimento deverão possibilitar sua execução por um terceiro, e o contrato de concessão, instrumento administrativo celebrado entre as empresas e a Anatel, deverá fixar a possibilidade da referida adaptação.
De acordo com o texto, o valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão deverá ser revertido em compromissos de investimento para a implantação de infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, a partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo. Os compromissos deverão priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais.
O projeto determina que os compromissos de investimento devem integrar os termos de autorização celebrados com as concessionárias que optarem por mudar de regime, bem como incorporar a oferta de tecnologias inclusivas para portadores de deficiência tanto no acesso às redes quanto nos planos de consumo.
Bens reversíveis
O texto define o escopo de bens reversíveis como aqueles ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido. Também estabelece que o valor de bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime privado, será calculado na proporção de seu uso para o serviço prestado em regime público.
O projeto possibilita ainda que os serviços de interesse coletivo considerados essenciais sejam explorados exclusivamente em regime privado, desde que não estejam sujeitos a deveres de universalização.
Também permite que o prazo da concessão seja prorrogado por períodos de até 20 anos, em vez de uma única prorrogação pelo mesmo período.
O texto busca ainda tornar mais simples e célere o processo de outorga das autorizações dos serviços de telecomunicações, deixando de exigir a apresentação de projeto tecnicamente viável e compatível com as normas aplicáveis.
Ainda, no que se refere à adaptação das concessões em autorizações, revoga exigência legal de o serviço de telefonia fixa ser prestado em regime público, o que viabilizaria a migração de todas as concessionárias para o regime privado.
Mercado de radiofrequências
O segundo conjunto de alterações promovido pelo projeto dispõe sobre a gestão e a outorga do direito de uso de radiofrequências, ao prever a transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações.
Essa transferência dependerá de anuência da Anatel, que poderá estabelecer condicionamentos de caráter concorrencial como limitações à quantidade de espectro que poderia ser transferida. Assim, uma empresa que adquiriu, numa licitação, o direito de uso de determinada faixa de frequência, poderá transferi-la, com a aprovação da agência, diretamente a outra operadora interessada.
Essa mudança leva à criação de um mercado privado de revenda dessas autorizações, o chamado mercado secundário de espectro. O projeto permite que o direito de uso de radiofrequência vinculado às autorizações de serviços de telecomunicações seja prorrogado, sucessivas vezes, por períodos de até 20 anos. Prevê ainda que, nas prorrogações das autorizações de uso do espectro, deverão ser estabelecidos compromissos de investimento, a serem definidos de acordo com diretrizes do Poder Executivo, alternativamente ao pagamento de todo ou de parte do valor do preço público devido por essas renovações.
O projeto também flexibiliza a gestão do espectro, possibilitando a transferência da autorização do direito de uso da faixa sem a correspondente transferência da concessão, permissão ou autorização de prestação do serviço a ela vinculadas.
Satélite
O terceiro bloco de mudanças previsto pelo projeto busca alterar a atual disciplina de outorga do direito de exploração de satélite brasileiro. O projeto permite que o atual prazo de exploração, de 15 anos, seja renovado por vezes sucessivas. O dispositivo elimina ainda a necessidade de licitação para a obtenção o direito de exploração de satélite, que passará a ser conferido mediante processo administrativo organizado pela Anatel, e estabelece que o pagamento por esse direito de exploração poderá ser convertido em compromissos de investimento, de acordo com diretrizes impostas pelo Poder Executivo.
Fust
O projeto também exclui da contribuição do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), de forma expressa, as emissoras que executam os serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão).
Também atribui à Anatel a obrigação de reavaliar periodicamente a regulamentação com vistas à promoção da competição e à adequação em face da evolução tecnológica e de mercado.
E obriga a verificação, pela agência, da situação de regularidade fiscal das empresas relativas a entidades da administração pública federal, facultando a requisição de comprovação de regularidade fiscal perante as esferas municipal e estadual do poder público.
Histórico
O projeto foi originalmente apreciado, em dezembro de 2016, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), cujo parecer favorável, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi aprovado com uma emenda de redação.
Em função de recursos apresentados à Mesa do Senado, que pleiteavam a apreciação da matéria pelo Plenário, e de decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em face de mandado de segurança, a tramitação do projeto ficou paralisada até abril de 2018, quando um despacho do então presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, determinou sua apreciação pela CCT.
Em novembro de 2018, o relatório favorável ao projeto, apresentado pelo ex-senador Flexa Ribeiro, foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia na forma da proposta encaminhada pela Câmara dos Deputados, com uma emenda de redação. Em seguida, a proposição recebeu 16 emendas de Plenário para deliberação da CCT, todas agora rejeitadas.
*Com informações da Agência Senado