PEDEFOR
Atualizado em: 11/01/2018.
O Pedefor (Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural) foi instituído pelo Decreto nº 8.637, de 15 de janeiro de 2016.
O Programa busca um aprimoramento da Politica de Conteúdo Local do setor de exploração e produção de petróleo e gás natural, por meio do reconhecimento legal e da valorização de iniciativas e de investimentos que contribuam para elevar a competitividade de fornecedores no Brasil; estimular a engenharia nacional; promover a inovação tecnológica em segmentos estratégicos; ampliar a cadeia de fornecedores de bens, serviços e sistemas produzindo no Brasil; ampliar o nível de Conteúdo Local (CL) dos fornecedores já instalados; e, estimular a criação de empresas de base tecnológica.
No processo de regulação e fiscalização da Política de CL implementada pela ANP, pôde-se identificar que muitas das iniciativas adotadas pelos operadores do setor petrolífero geraram impactos positivos na indústria, porém não encontraram amparo no atual regramento e não são mensuradas e reconhecidas para efeito de cumprimento de obrigações de CL. Em contraposição, o não cumprimento dos percentuais pactuados de CL pode ensejar multas vultosas, mesmo quando existe empenho comprovado dessas empresas para atingir os valores pactuados.
Assim, o novo Programa visa contemplar as iniciativas destas empresas que contribuem para o desenvolvimento da cadeia fornecedora de bens e sistemas para o setor, deixando de focar somente no não cumprimento dos percentuais pactuados de CL e na consequente aplicação de multas.
O alcance dos objetivos do Pedefor se dará por dois mecanismos:
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Incentivo a fornecedores no País, por meio da valoração de um percentual de CL superior ao efetivamente existente para os bens e serviços de caráter estratégico; e
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Bonificação, com a concessão de Unidades de CL, aos consórcios ou empresas que, no exercício das atividades, promovam no País determinados investimentos.
A implementação do Programa que se dará por mecanismos de definição de modelos a esses incentivos a fornecedores e bonificações a contratados do setor petrolífero (concessão, partilha de produção e cessão onerosa) e proposição de outros elementos e mecanismos, com vistas ao alcance dos objetivos.
O Decreto nº 8.637 instituiu um Comitê Diretivo e um Comitê Técnico-Operativo para a coordenação e implementação, respectivamente, do Pedefor. Os Comitês são formados por representantes da Casa Civil, Ministério da Fazenda, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Ministério das Minas e Energia, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, ANP, BNDES e FINEP. A Secretaria-Executiva do Comitê Diretivo está a cargo do MDIC, sendo que essas instituições acompanharão e avaliarão permanentemente as políticas, trazendo novos elementos focados no estímulo do setor.